Segundo especialistas, número de casais que procuram união estável a fim de convertê-la em casamento aumentou.
A comunidade LGBT vem comemorando algumas conquistas inéditas no Brasil, que indicam avanços em direção ao casamento civil entre homossexuais. Em maio, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a união de pessoas do mesmo sexo, o que deu início a uma onda de casamentos, obtidos a partir da conversão da união estável. Agora, a Comissão da Diversidade Sexual do Conselho Federal da OAB, comandada pela advogada Maria Berenice Dias, está elaborando o Estatuto da Diversidade Sexual, que vai tratar especificamente dos direitos da comunidade LGBT. A intenção é solicitar uma audiência pública para debater o documento com a sociedade e apresentá-lo ao Congresso até agosto.
Diante das conquistas, a procura pelo contrato de união estável aumentou. Especialista em união homoafetiva, Maria Berenice diz já ter elaborado 87 contratos em Porto Alegre, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Brasília, além de seis pedidos de conversão, que estão em andamento. "Mesmo antes da decisão do STF, já havia muitos pedidos. Depois, começaram a nos procurar para saber como proceder", diz.
Solicitada também em cartório, a escritura de união estável garante aos casais – sejam eles heteros ou homossexuais – os mesmos direitos obtidos com o casamento. O que poucos sabem é que a assinatura do documento, assim como sua conversão em casamento, envolve uma série de questões patrimoniais, que muitas vezes são desconhecidas ou ignoradas pelos casais. "O cartório até orienta, mas o casal pode não ter todas as respostas para se proteger em caso de uma separação ou para garantir herança, por exemplo", explica a advogada Sylvia Maria Mendonça, também especialista em união homoafetiva. Ela afirma que em seu escritório a procura pelo contrato aumentou em torno de 60%.
Para orientar os casais que moram juntos e desejam se casar, a Época São Paulo entrevistou a especialista Maria Berenice Dias, que tirou algumas dúvidas a respeito da união estável e do casamento entre homossexuais:
A declaração de união estável concede aos casais os mesmos direitos que o casamento?
Maria Berenice Dias: Sim, são praticamente os mesmos. A diferença vem sendo eliminada.
Há diferenças entre o modo como são tratados homossexuais e heterossexuais? A união entre pessoas do mesmo sexo está prevista em lei?
A Justiça já vinha concedendo aos gays os mesmo direitos dos heterossexuais. O que o STF fez foi referendar a posição da jurisprudência [decisões acatadas anteriormente por tribunais superiores]. Ninguém pode contrariar a decisão do STF, mas não há uma lei específica para isso. Por isso, estamos elaborando o Estatuto, para tratar especificamente dos direitos da comunidade LGBT.
Quanto tempo demora para sair a declaração? Existe um tempo mínimo de relacionamento entre o casal para obtê-la?
A declaração costuma sair na hora. Não existe um tempo mínimo. O casal apenas estabelece que a partir daquela data estão constituindo uma relação estável e o cartório certifica.
Quais são os direitos que a declaração de união estável possibilita?
As pessoas já têm seus direitos assegurados quando vivem juntos. Mas, sem a declaração, fica tudo mais difícil. Principalmente em caso de separação ou morte do companheiro, porque aí é necessário provar a união. A declaração facilita o reconhecimento dos direitos à pensão, seguros, divisão de bens e tudo que qualquer casal oficialmente casado tem.
E, quem já mora junto e quer casar, precisa da união estável?
Até ouvi dizer que há cartórios do registro civil que estão habilitando os casamentos, sem buscar a conversão da união. Mas, por enquanto, a união estável ainda é o melhor caminho.
A conversão em casamento oferece mais benefícios que a união estável?
Em termos de direito é a mesma coisa. Como a ideia de casamento é uma coisa muito sacralizada na visão das pessoas, chamar o casamento de união civil é uma maneira de driblar um pouco esse fundamentalismo. O que o casal quer é dizer que são casados mesmo, ter a certidão de casamento e ter assegurados os mesmos direitos que os heterossexuais.
Fonte: Revista Época
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