Em meio a disputas travadas no Supremo Tribunal Federal (STF), o Estado do Maranhão tenta cumprir a Resolução nº 80 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina a extinção de todos os cargos ocupados por tabeliães não concursados em cartórios extrajudiciais. A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Maranhão (Anoreg-MA) ajuizou uma reclamação contra o concurso público realizado pelo Tribunal de Justiça para substituição desses profissionais nos cartórios. O órgão tenta impedir a posse dos concursados. Ao mesmo tempo, tramita uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra o ato do CNJ e há diversas ações individuais impetradas por titulares não concursados que tentam, por meio de liminares, permanecer no cargo.
A exigência de concurso foi estabelecida em 1988 pela Constituição Federal, mas até agora não foi cumprida por grande parte dos Tribunais de Justiça (TJs) do país, encarregados de fiscalizar os cartórios nos Estados. A resolução nº 80 do CNJ, aprovada em junho de 2009, teve a intenção de mudar essa realidade, mas, na prática, o órgão vem se deparando com situações complexas, como no caso do Maranhão. O edital para o primeiro concurso foi publicado em dezembro de 2008 – antes, portanto, da resolução do CNJ. De acordo com dados da Anoreg-MA, o concurso foi organizado para 202 vagas em cartórios, sendo que 187 delas pertenciam a funcionários não concursados. O restante refere-se a vagas que serão criadas. Ao tomarem conhecimento de que os cartórios seriam declarados vagos, diversos tabeliães entraram com pedidos de liminares no Supremo para garantir a permanência em seus postos. Alguns obtiveram decisões favoráveis. Em uma delas, o ministro Carlos Britto argumenta que os cartórios foram declarados vagos sem que houvesse chance de defesa e citação dos ocupantes dos mesmos.
Apesar das liminares, o concurso teve continuidade e, de acordo com a Anoreg, as nomeações dos aprovados já estão sendo feitas pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). A entidade ajuizou uma Adin e uma reclamação contra os atos do CNJ que autorizaram a continuidade do concurso. De acordo com Joeder de Oliveira Pinto, um dos responsáveis pela Anoreg-MA, a resolução 80 do CNJ não pode ser aplicada aos concursos que já estavam em andamento na data de sua publicação, como define a própria norma – segundo a interpretação da Anoreg. “O concurso está expulsando, de uma hora para outra, pessoas com mais de 30 anos dedicados aos serviços notariais. Isso vai gerar altos pedidos de indenização contra o Estado”, diz Oliveira. Segundo ele, o critério do concurso foi “pessoal”, pois alguns cartórios ocupados por titulares não concursados, mas que são pouco rentáveis, não foram declarados vagos. “É o caso do cartório de Nova Iorque do Maranhão, cujo lucro é de só R$ 690 por mês.”
De acordo com Alain Laurente Campos Cazadi, chefe da Divisão das Serventias Extrajudiciais da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão, os cartórios incluídos foram aqueles assumidos por pessoas não concursadas após a Constituição de 1988. ” Não houve qualquer critério de valor de faturamento do cartório ” , afirma. Ele explica que, até a realização deste primeiro concurso no Maranhão, os titulares sempre foram escolhidos por indicações de governadores, juízes e presidentes do TJMA. Os aprovados no concurso, segundo ele, estão assumindo o cargo sabendo do risco judicial, no caso dos cartórios em que os titulares ajuizaram ações para permanecer no cargo.
Fonte: Jornal Valor Econômico
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