Além de julgar, na próxima quarta-feira, se a união entre pessoas do mesmo sexo deve ser reconhecida pela Constituição Federal, o Supremo Tribunal Federal (STF) terá de decidir outros processos envolvendo a orientação sexual das pessoas e seus respectivos direitos.
O Supremo terá de responder se os transexuais podem modificar nome e sexo no registro civil, mesmo sem ter feito operação para mudança de sexo. Essa ação foi proposta pela vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, e está sob a relatoria do ministro Marco Aurélio.
O tribunal também tem que definir se o Estado deve pagar por operações para mudança de sexo. Há várias ações desse tipo na Corte e a orientação, até aqui, é a de analisar caso a caso para verificar as condições de cada pessoa e se determinada cirurgias tem que ser custeada pelo Poder Público.
Na quarta-feira, os ministros do Supremo vão discutir duas ações: uma de Duprat e outra do governo do Rio de Janeiro. O grande obstáculo para o reconhecimento a união homoafetiva como família está nos termos da Constituição que, no parágrafo terceiro do artigo 226, diz que: Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar.
Apesar de a Constituição falar em homem e mulher, o Supremo já reconheceu a união homoafetiva para efeitos previdenciários. A decisão foi tomada por Marco Aurélio e levou em consideração que o direito à pensão pode se dar não apenas ao cônjuge, mas também ao companheiro, sem distinção quanto ao sexo, e dependentes.
No julgamento de quarta, os ministros do STF também devem discutir se a união homoafetiva tem que ser definida pelo Congresso, em lei, ou se cabe a eles se anteciparem e decidirem sobre os direitos da união de pessoas do mesmo sexo.
Esse tema foi discutido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde há um placar parcial de quatro votos a dois pelo reconhecimento da união homoafetiva como família. Faltam quatro votos para terminar o julgamento. Naquela Corte, os votos discordantes não foram contrários à união entre pessoas do mesmo sexo. Pelo contrário, eles foram favoráveis à união, mas ressaltaram que o tema deveria ser definido pelo Congresso, e não no Judiciário. É o Congresso que deve definir, afirmou o ministro Sidnei Beneti, do STJ. O debate é do Parlamento para definir a partir de que momento se dá a união de bens, completou.
Segundo Beneti, em vários países o assunto só foi resolvido após a aprovação de leis prevendo a união de bens entre pessoas do mesmo sexo. A Alemanha, por exemplo, tem lei específica que reconhece os efeitos patrimoniais decorrentes da união homossexual. A Holanda, a Dinamarca, a Noruega, a Suécia, a Espanha e a Grã-Bretanha também trataram do casamento homossexual em leis. Na França, o Conselho Constitucional, que equivale ao STF brasileiro, decidiu que a questão não é do Judiciário, mas do Parlamento. Por fim, no Canadá, o Supremo decidiu a favor de lei da Província de Quebec sobre a união homoafetiva, mas enfatizou que essa decisão não poderia ser estendida às demais províncias. Discriminar a homossexualidade é um atraso enorme, concluiu Beneti. Mas, em vários países isso foi definido por lei, ponderou.
O STF já recebeu uma ação pelo reconhecimento da união homoafetiva como entidade familiar, mas o caso foi arquivado. A ação foi proposta pela Associação da Parada do Orgulho Gay de São Paulo contra a Lei nº 9.278, de 1996, que reconheceu como entidade familiar, unicamente, a união estável entre o homem e a mulher. O problema é que essa lei foi revogada pelo Código Civil, em 2002, e, por isso, os ministros do STF nem chegaram a discutir a ação. Mas, ao mandar o caso para o arquivo, o ministro Celso de Mello ressaltou a extrema importância jurídico-social da matéria. Ele afirmou que o caso envolve princípios fundamentais como os da dignidade da pessoa humana, da liberdade, da autodeterminação, da igualdade, do pluralismo, da intimidade e da não discriminação.
Fonte: Jornal Valor Econômico
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