| Isabella Souto |
Uma série de supostas irregularidades na tramitação do processo de adoção de um menino de quase 2 anos poderá levar ao banco dos réus a cantora Gal Costa. O Ministério Público do Rio de Janeiro alega que não foi consultado, houve desrespeito à fila de cadastrados aptos ao ato e até o foro escolhido para entrar com a ação de adoção estaria errado. A criança está sob a guarda da artista – que nega qualquer favorecimento por ser uma pessoa pública – em Salvador, desde 14 de abril, e é mantida em casa graças a uma liminar concedida pela Justiça. A polêmica reabre a discussão sobre o burocrático e severo processo de adoção no Brasil. Uma pergunta fica no ar: se comprovada irregularidades no processo de adoção, uma criança pode ser devolvida?
Esse é um assunto mais difícil do que possa parecer, e a resposta não virá apenas da leitura da legislação brasileira. Certo é que as regras para a adoção de crianças estão previstas no Código Civil e no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), que prevêem um rigoroso processo iniciado no Judiciário e fiscalizado pelo Ministério Público. Uma vez concretizada a adoção, a medida a ser tomada pelo juiz em caso de irregularidade processual é, talvez, uma das mais difíceis.
“Se você mantém a adoção, estará premiando a atitude de furar a fila e incentivando o resto das pessoas a tentarem fazer igual. E se decidir por revogar a adoção, você estará retirando a criança das mãos de seus novos pais. Nesse caso, quem será o mais punido? A criança. É um procedimento muito delicado, porque você está lidando com uma pessoa”, opina o advogado e professor de direito civil Gustavo Nicolau. Do outro lado, estão casais que costumam esperar meses – e até anos – para realizar o sonho de adotar uma criança.
A própria inclusão no cadastro de adotantes, gerenciado pelo Judiciário, não é fácil. Geralmente, são pelo menos quatro meses para que o interessado – que pode ser um casal ou apenas uma pessoa – tenha a sua ficha verificada pela Justiça. É grande a lista de documentos que deve ser apresentada, além de ser necessário um estudo social e psicológico das condições do pretenso adotante. Uma decisão dependerá de parecer do MP, que opinará sobre a inclusão ou não na lista.
ESTÁGIO
O passo seguinte é conhecer a criança que melhor se encaixar no perfil pedido. Se não houver afinidade com a indicada, o adotante poderá escolher entre o grupo. “Muita gente pensa que a escolha será como a compra em uma loja de sapatos. Mas não é. Pelo bem de quem será adotado, deve haver afinidade e identificação entre os pais e a criança”, afirma o advogado. Escolhida, será feito um “estágio” de convivência de três meses, com a apresentação de um relatório mensal. Novo parecer é feito pelo MP, que embasará a decisão judicial pela adoção ou não.
Antes de adotar uma criança é bom pensar bem sobre o assunto. Uma vez finalizado o processo, ela se torna irrevogável. Qualquer desistência, tanto por parte de quem quer adotar, quanto de quem cedeu o filho para adoção, deve ser anunciada antes da sentença judicial. A perda do poder familiar ocorre apenas se os adotantes cometerem danos graves à criança, como castigos severos, deixá-la ao abandono, praticar atos contrários à moral e aos bons costumes ou incidir reiteradamente na omissão aos seus deveres ou abusar de sua autoridade – segundo diz o artigo 1.638 do Código Civil.
“Muita gente pensa que a escolha será como a compra numa loja de sapatos. Mas não é. Pelo bem de quem será adotado, deve haver afinidade e identificação entre os pais e a criança”
Gustavo Nicolau, advogado e professor de direito civil.
Saiba mais
Situação em BH
Somente este ano 55 crianças já foram adotadas em Belo Horizonte, sendo 34 meninos e 21 meninas.
A maioria – 46 – tinha menos de 1 ano. O cadastro de interessados para adoção tem hoje 430 pessoas.
Regras
É preciso ser maior de 18 anos para adotar uma criança.
O adotante deve ser pelo menos 16 anos mais velho que o adotado.
A adoção depende de consentimento dos pais ou dos representantes legais (exceto se desconhecidos ou destituídos do poder familiar) de quem se deseja adotar. Se o adotado tiver mais de 12 anos, depende de sua concordância.
Os divorciados e os judicialmente separados poderão adotar juntos, desde que haja acordo sobre a guarda e as visitas e que o estágio de convivência tenha sido iniciado enquanto ainda eram casados.
A adoção atribui a situação de filho ao adotado, desligando-o de qualquer vínculo com os pais e parentes consangüíneos, salvo quanto aos impedimentos para o casamento.
Fonte: Jornal Estado de Minas – Caderno Direito & Justiça
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