Proposta de mudança no Estatuto do Estrangeiro permite que homossexual estrangeiro no país obtenha visto para companheiro
Novo projeto veda, também sem distinção de sexo, a expulsão, em caso de crime, de estrangeiro que possua companheiro brasileiro
Projeto do governo federal para a reformulação do Estatuto do Estrangeiro dá ao companheiro do imigrante, sem distinção de sexo, os mesmos direitos -quanto à obtenção de visto temporário ou permanente- que a lei atual só prevê para os cônjuges -portanto, pessoas de sexos diferentes.
Assim, um estrangeiro homossexual pode pedir visto para seu companheiro tal como ocorre hoje com casais heterossexuais. A concessão do visto ocorre da análise de cada caso.
O novo projeto veda, também sem distinção de sexo, a expulsão de estrangeiro que tenha companheiro brasileiro. Hoje, livra-se dessa punição, que ocorre em caso de prática de crime, apenas o estrangeiro casado (portanto, com pessoa de sexo diferente) ou com filho cujo sustento esteja sob sua responsabilidade.
Elaborado pelo Ministério da Justiça, e obtido com exclusividade pela Folha, o texto foi encaminhado à Casa Civil na semana passada -última etapa antes de ser remetido para o Congresso Nacional.
O imigrante ilegal, que aporta no Brasil em busca de emprego e acaba sendo explorado, também passará a ser amparado pelo governo. Em vez de deportado, será encarado como vítima de tráfico de pessoas. Nessa condição, poderá, se quiser, ganhar visto de permanência e passar a morar no país.
Foragidos
Se aprovado o texto do projeto pela Câmara e pelo Senado, haverá uma mudança expressiva do ponto de vista da prisão de estrangeiros foragidos que chegam ao país aproveitando-se do fato de que a diversidade cultural e as dimensões do país favorecem seu esconderijo.
Ao receber de algum país o informe de que um criminoso está foragido, a Interpol -a polícia internacional que congrega 186 nações- distribui a “difusão vermelha”: um aviso de que o sujeito é procurado.
No Brasil, o documento não tem validade de mandado de prisão. A Polícia Federal, que representa a Interpol, só pode seguir o procurado e informar as autoridades do país que busca o foragido. Nesse meio tempo, acontecem as fugas.
Pelo novo projeto, a “difusão vermelha” da Interpol terá força de mandado de prisão. A PF poderá deter o sujeito. Tão logo o faça, deverá avisar o país que requereu a detenção do procurado e esperar que as autoridades estrangeiras peçam oficialmente ao Supremo Tribunal Federal, no prazo de cinco dias, a formalização da prisão para fins de extradição.
Os cuidados com a exploração da Amazônia também foram contemplados no projeto elaborado pelos técnicos da Secretaria Nacional de Justiça.
Hoje, o estrangeiro que pretende ingressar no Brasil para trabalhar em áreas indígenas precisa pedir autorização da Funai (Fundação Nacional do Índio). No novo estatuto, em caso de tais terras indígenas se localizarem na Amazônia Legal, também será necessária a chancela dos ministérios da Justiça e da Defesa.
“Trata-se de uma lei com foco humanitário, inovadora e voltada para uma nova realidade, que já não mais está protegida pelo estatuto em vigor, que tem mais de 20 anos. Esperamos que o Congresso seja sensível e aprove com rapidez, ainda que com eventuais mudanças, a proposta, discutida amplamente com a sociedade”, diz o secretário nacional de Justiça, Romeu Tuma Júnior.
O tempo de visto para turista será de cinco anos. Hoje, ele é de “até” cinco anos, mas como praxe o governo autoriza a permanência no país por dois anos.
Fonte: Folha de São Paulo
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