Propósito é acelerar o julgamento de processos relacionados ao direito de família na Justiça e de desafogar o Judiciário
Publicado em: 19/07/2007
O Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam) finalizou a primeira parte de um anteprojeto que cria o Estatuto das Famílias e Sucessões. A proposta de legislação, que contém diversas mudanças, terá três partes: a primeira relacionada ao direito de família – já finalizada – e outras duas sobre sucessões e processos. A idéia é concluir todo o estatuto até agosto e encaminhá-lo à Câmara dos Deputados pelo deputado federal Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA) para o início da tramitação.
O projeto do Estatuto das Famílias está baseado no princípio da economia processual, com o propósito de acelerar o julgamento de processos relacionados ao direito de família na Justiça e de desafogar o Judiciário de causas que possam ser resolvidas fora da esfera judicial. Assim, o IBDFam propõe que em todos os processos de família seja adotado o rito sumário, procedimento mais ágil que estabelece prazos de até 30 dias para a realização da audiência inicial de conciliação. Da mesma forma, o regime de bens dos casamentos, de acordo com o anteprojeto, também poderia ser alterado através de escritura pública e deixa de existir a necessidade de as partilhas serem feitas durante os processos de separação de corpos ou de divórcio. “Esta já é uma decisão consagrada na jurisprudência, mas que não consta na lei”, explica a desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) e vice-presidente do IBDFam, Maria Berenice Dias. A proposta segue a mesma linha da recente Lei nº 11.441, que entrou em vigor neste ano e permitiu que separações, divórcios e inventários consensuais sejam feitos nos cartórios.
A proposta de lei ainda inova em alguns pontos – como no caso de disputas envolvendo a guarda dos filhos. Segundo o projeto, o juiz deverá decidir preferencialmente pela guarda compartilhada e o direito de convivência poderá ser estendido a outras pessoas com quem a criança tenha vínculo afetivo, não somente aos pais. Pela lei atual o juiz pode determinar a guarda compartilhada apenas se houver pedido das partes e é proibido de concedê-la quando há disputa. Outra alteração significativa é o reconhecimento da afiliação quando esta decorre de vínculo afetivo. “Hoje em dia o conceito de família é plural, vem se alargando e é preciso inserir os novos vínculos afetivos”, explica a desembargadora.
Outro exemplo inovador da proteção às diferentes configurações familiares é a inserção das uniões homoafetivas na lei proposta no projeto do estatuto. “O estatuto reconhecerá os direitos dos homossexuais, que são praticamente invisíveis na Constituição atual, regulamentando essas uniões como entidades familiares com os mesmos requisitos das uniões heterossexuais, com direitos como a possibilidade de adoção ou a inclusão do sobrenome do parceiro”, afirma Maria Berenice, que reconhece que este ponto é polêmico e de difícil aprovação. “Mesmo que não for aprovado, somente sua discussão já será um ganho”, diz. “Não podemos ignorar a mudança dos tempos, mesmo que isso ainda choque a sociedade brasileira”, concorda o advogado especialista em direito de família Décio Policastro, do escritório Araújo e Policastro Advogados. “As mudanças serão positivas pois consolidarão em um único estatuto todas as questões relacionadas ao direito das famílias”, diz.
Para Álvaro Villaça Azevedo, diretor da Faculdade de Direito da Fundação Armando Alvares Penteado (Faap) que participou da elaboração da lei que instituiu a união estável no ordenamento jurídico brasileiro – a Lei nº 9.278, de 1996 -, as mudanças propostas pelo IBDFam são necessárias. “No caso do direito de família, as regras devem acompanhar a mutação social, que é muito intensa. Deve existir um estatuto mais flexível”, completa.
De acordo com o projeto, será incentivada ainda a prática da conciliação e da mediação como formas de resolução dos conflitos de família. “A técnica da mediação interdisciplinar, presente no estatuto, visa encaminhar à mediação para que possa ser encontrada uma solução em consenso com os cônjuges”, diz a desembargadora Maria Berenice Dias.
Para o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), Antônio Carlos Malheiros, quando se trata de família, a Constituição Federal é tímida e, portanto, a mudança deveria ser ainda mais radical. “Defendo que não exista mais a separação, apenas o divórcio” diz. “Também não creio que se deva discutir a culpa na separação, acredito ser conveniente discutir aspectos como o regime de visitas aos filhos e a pensão alimentícia.” Para a desembargadora Maria Berenice, a idéia principal da criação do estatuto das Famílias e Sucessões é fazer uma legislação mais rente à sociedade atual. “A jurisprudência já avança nesse sentido, é necessário equalizá-la com a lei.”
O projeto do Estatuto das Famílias está baseado no princípio da economia processual, com o propósito de acelerar o julgamento de processos relacionados ao direito de família na Justiça e de desafogar o Judiciário de causas que possam ser resolvidas fora da esfera judicial. Assim, o IBDFam propõe que em todos os processos de família seja adotado o rito sumário, procedimento mais ágil que estabelece prazos de até 30 dias para a realização da audiência inicial de conciliação. Da mesma forma, o regime de bens dos casamentos, de acordo com o anteprojeto, também poderia ser alterado através de escritura pública e deixa de existir a necessidade de as partilhas serem feitas durante os processos de separação de corpos ou de divórcio. “Esta já é uma decisão consagrada na jurisprudência, mas que não consta na lei”, explica a desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) e vice-presidente do IBDFam, Maria Berenice Dias. A proposta segue a mesma linha da recente Lei nº 11.441, que entrou em vigor neste ano e permitiu que separações, divórcios e inventários consensuais sejam feitos nos cartórios.
A proposta de lei ainda inova em alguns pontos – como no caso de disputas envolvendo a guarda dos filhos. Segundo o projeto, o juiz deverá decidir preferencialmente pela guarda compartilhada e o direito de convivência poderá ser estendido a outras pessoas com quem a criança tenha vínculo afetivo, não somente aos pais. Pela lei atual o juiz pode determinar a guarda compartilhada apenas se houver pedido das partes e é proibido de concedê-la quando há disputa. Outra alteração significativa é o reconhecimento da afiliação quando esta decorre de vínculo afetivo. “Hoje em dia o conceito de família é plural, vem se alargando e é preciso inserir os novos vínculos afetivos”, explica a desembargadora.
Outro exemplo inovador da proteção às diferentes configurações familiares é a inserção das uniões homoafetivas na lei proposta no projeto do estatuto. “O estatuto reconhecerá os direitos dos homossexuais, que são praticamente invisíveis na Constituição atual, regulamentando essas uniões como entidades familiares com os mesmos requisitos das uniões heterossexuais, com direitos como a possibilidade de adoção ou a inclusão do sobrenome do parceiro”, afirma Maria Berenice, que reconhece que este ponto é polêmico e de difícil aprovação. “Mesmo que não for aprovado, somente sua discussão já será um ganho”, diz. “Não podemos ignorar a mudança dos tempos, mesmo que isso ainda choque a sociedade brasileira”, concorda o advogado especialista em direito de família Décio Policastro, do escritório Araújo e Policastro Advogados. “As mudanças serão positivas pois consolidarão em um único estatuto todas as questões relacionadas ao direito das famílias”, diz.
Para Álvaro Villaça Azevedo, diretor da Faculdade de Direito da Fundação Armando Alvares Penteado (Faap) que participou da elaboração da lei que instituiu a união estável no ordenamento jurídico brasileiro – a Lei nº 9.278, de 1996 -, as mudanças propostas pelo IBDFam são necessárias. “No caso do direito de família, as regras devem acompanhar a mutação social, que é muito intensa. Deve existir um estatuto mais flexível”, completa.
De acordo com o projeto, será incentivada ainda a prática da conciliação e da mediação como formas de resolução dos conflitos de família. “A técnica da mediação interdisciplinar, presente no estatuto, visa encaminhar à mediação para que possa ser encontrada uma solução em consenso com os cônjuges”, diz a desembargadora Maria Berenice Dias.
Para o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), Antônio Carlos Malheiros, quando se trata de família, a Constituição Federal é tímida e, portanto, a mudança deveria ser ainda mais radical. “Defendo que não exista mais a separação, apenas o divórcio” diz. “Também não creio que se deva discutir a culpa na separação, acredito ser conveniente discutir aspectos como o regime de visitas aos filhos e a pensão alimentícia.” Para a desembargadora Maria Berenice, a idéia principal da criação do estatuto das Famílias e Sucessões é fazer uma legislação mais rente à sociedade atual. “A jurisprudência já avança nesse sentido, é necessário equalizá-la com a lei.”
Fonte: Jornal Valor Econômico
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