Recivil
Blog

Clipping – Parto caseiro exige testemunha para registrar bebê em cartório – Jornal Folha de S. Paulo

Dar à luz fora do hospital exige que os pais levem ao cartório duas pessoas para atestar o nascimento do bebê. Segundo o 3º Cartório de Registro Civil de Ribeirão Preto, a medida é feita para coibir a adoção irregular.


Segundo as normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, as testemunhas não precisam, necessariamente, ter acompanhado o parto.


Diz a normatização que as pessoas devem conhecer a mãe e a “existência da gravidez”. A DNV (Declaração de Nascido Vivo) é feita pelo oficial do cartório, que comunica o ato para o Ministério Público. Nos nascimentos ocorridos em hospital, a própria instituição faz a DNV, e os pais levam o documento para registro do bebê.


“A Secretaria da Saúde fornece o formulário da DNV, que pode ser preenchido aqui [cartório]. Nós informamos ao juiz corregedor a cada três meses, e ao Ministério Público no prazo máximo de cinco dias, que vai apurar se o nascimento é real ou não”, disse Fernando Marchesan Luiz, substituto designado do 3º Cartório.


O trâmite, segundo Luiz, é evitar a “adoção à brasileira”. “Pode acontecer, como foi comum no passado, de uma pessoa roubar uma criança, pegar de algum lugar e registrar alegando ter nascido em casa ou em outro local. Por isso, as testemunhas são necessárias e, a investigação, feita por outros órgãos.”


A arquiteta Carolina Maistro, 30, teve o filho na casa dos sogros em Ribeirão há três meses. Para registrar a criança, levou os pais ao cartório como testemunhas.


“A enfermeira preencheu um formulário com os dados de saúde e horário de nascimento, e meus pais foram junto. Foi bem tranquilo. Registrei uns dois dias depois do nascimento porque fui uma vez e, como precisava das testemunhas, voltei depois”, conta Maistro.




 Fonte: Jornal Folha de S. Paulo – 01.12


 


 

Posts relacionados

Encerradas as inscrições para Curso de Qualificação – Módulo Tabelionato de Notas no município de Lagoa Santa

Giovanna
12 anos ago

CNJ mantém decisão do TJMG em concurso para remoção em cartórios

Giovanna
12 anos ago

Portaria nº 6.112/CGJ/2019 – Determina a realização de Inspeção Técnica na Comarca de Ouro Preto, para fiscalização dos serviços notariais e de registro

Giovanna
7 anos ago
Sair da versão mobile