A advogada Priscila Corrêa da Fonseca, 60, conhecida pelo epíteto “Priscila, a rainha do divórcio”, é especialista em dramas conjugais que acabam em separação. Pelo seu escritório já passaram milhares, boa parte deles casais endinheirados.
Doutora em direito processual civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, a “rainha do divórcio” é expert na dinâmica das separações. Ela assegura que “a PEC [proposta de emenda constitucional aprovada ontem pelo Senado] veio atrasada”.
“Se o argumento para manter o prazo entre a separação e o divórcio era a possibilidade de uma reconciliação, esse argumento é furado: em quase 40 anos de profissão, sou capaz de contar nos dedos de uma mão as vezes em que o casal que havia se separado voltou atrás.”
Leia a seguir entrevista concedida ontem à Folha:
FOLHA – O que a sra. achou da aprovação da PEC do divórcio?
PRISCILA CORRÊA DA FONSECA – Tinha de aprovar. Não havia jeito. Não tinha sentido. Já estava atrasado desde 1977, quando o senador Nelson Carneiro (1910-1996) conseguiu aprovar o divórcio. Foi a duras penas, porque tinha um preconceito imenso da Igreja e de setores tradicionais da sociedade.
O jeito para obter a aprovação foi esse: faz a separação, dá um tempo para o casal pensar se é isso mesmo que quer e só aí se entraria com o divórcio.
FOLHA – Os defensores da manutenção do prazo dizem que esse tempo de reflexão poderia conduzir a uma reconciliação do casal…
FONSECA – Basta pegar as estatísticas de separação. Só não culminaram em divórcio aqueles casos em que não houve interesse do homem ou da mulher em estabelecer um novo casamento. Mas essa situação de o casal reatar, de voltar depois de um tempo de “reflexão” representa menos de 0,5% de todos os casos de separação.
No meu escritório, eu conto nos dedos de uma mão as reconciliações que fiz em 40 anos de profissão. Quando se chega à separação, se regulamenta, partilha, é coisa muito pensada.
FOLHA – Essa atualização da lei é suficiente?
FONSECA – Não. Ainda estamos atrasados. As pessoas maiores, vacinadas e capazes deveriam poder ir ao cartório dissolver seu casamento, nos casos em que não houvesse litígio. Isso é coisa que, quando eu não estiver mais aqui, certamente será aprovado. Só se deveria recorrer ao Judiciário quando houvesse problema de guarda dos filhos, de visitas, de alimentos.
Hoje, você pode fazer a separação em um tabelionato por escritura pública ou ir ao fórum. Mas, você não pode, pura e simplesmente, ir ao mesmo cartório em que você se casou e, do mesmo jeito que você casou, dizer com o seu marido: “Nós não queremos mais”.
Se não há filhos, se não tem patrimônio, nada para discutir, por que não ir lá e simplesmente distratar? Para que um advogado? É claro que quando há filhos, pensão a tratar, aí a figura do advogado é importante.
Fonte: Jornal Folha de S. Paulo
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