O que diz a lei – direito de família
Ana Carolina Brochado Teixeira – Advogada especializada em Direito de Família e Sucessões, professora de Direito Civil no Centro Universitário UNA, diretora do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).
Colação
Doação em vida pode ser retirada de partilha
Existe forma especial para que uma doação dos pais para um dos filhos não seja considerada adiantamento de legítima, de forma que na abertura do inventário os bens sejam divididos entre os filhos em partes iguais? A doação feita no passado pode entrar como a quota disponível dos pais? Uma permissão de táxi com veículo entra na partilha? Ou essas regras são regidas pelo regulamento de cada município?
Laureano Almeida, por e-mail
Laureano,
A lei presume que a doação de ascendentes para descendentes configura adiantamento de legítima, sendo possível, entretanto, dispor em testamento ou no próprio ato de liberalidade que elas estão dispensadas da colação, pois imputadas na parte disponível do patrimônio.
Se assim não for, no momento da morte do ascendente, o filho beneficiado deverá informar no inventário do genitor que recebeu o bem ou valores em vida a título de doação (a lei denomina tal ato de colação), sob pena de sonegação, isto é, da perda do bem doado.
Caso não haja dispensa de colação, e subsista a informação sobre a doação no processo de inventário, esse valor deverá compor o quinhão do herdeiro, para que todos os filhos herdem em igualdade de condições, fazendo uma espécie de acerto patrimonial entre doações recebidas em vida com a herança.
A permissão de táxi é um bem com valor econômico e, por isso, deverá ser submetido a inventário.
Renúncia
Parte de herança doada pertence apenas ao beneficiário
Com a morte de meu pai há seis anos, quando do inventário ficou decidido que eu e meu irmão abriríamos mão de nossa parte na herança em favor de nossa mãe, para que ela mantivesse o pequeno patrimônio (uma casa no interior). A renunciada herança está no inventário. Ao completar 90 anos, minha mãe passou a precisar de cuidados constantes por ter dificuldade em se locomover, etc. A casa foi vendida com o consentimento dela, que esteve no cartório com a presença do escrivão e assinou os papéis. O dinheiro da venda foi colocado em uma poupança em nome de minha mãe. Devido à piora de saúde, hoje ela tem dificuldade para falar, comer e necessita de acompanhamento durante 24 horas por dia. Foi necessário internar minha mãe em uma clínica, e com isso estamos pagando o tratamento com seu salário de aposentada complementado com a poupança. A dúvida é a seguinte: meu irmão foi casado duas vezes e teve quatro filhos. Eles estão exigindo que 25% do valor da venda da casa seja dado ao meu irmão – que concordou verbalmente que o dinheiro seja usado para os gastos da minha mãe. O que diz a lei a respeito? Eu penso que o dinheiro da venda é 100% de minha mãe e em vida ela deve usá-lo como quiser. Caso venha a falecer, deverá ser feito um inventário do que restar e dividir pelos herdeiros. Estou correta?
Ana, por e-mail
Prezada Ana,
Pelo que percebo da sua narração, eventual problema pode ter ocorrido quando da morte do seu pai. Vocês informaram que houve renúncia dos filhos em prol da mãe – se houve verdadeiramente uma renúncia que a doutrina denomina de abdicativa, seus filhos, se já tivessem nascido à época, também teriam que ter participado desse ato, pois caso contrário eles seriam chamados a assumir a qualidade de herdeiros.
Contudo, o que pode ter ocorrido foi a doação dos quinhões hereditários de vocês para a sua mãe (ato denominado na doutrina sucessória como renúncia translativa ou imprópria, pois não é verdadeiramente ato de renúncia, mas de doação), ato esse que não envolveria os filhos de ambos, netos do seu pai.
Se ocorreu essa última hipótese, o seu raciocínio está corretíssimo, no sentido de que o patrimônio da sua genitora deve ser usado para tratamento da saúde dela, uma vez que “não existe herança de pessoa viva”. Logo, nesse caso, faculta à sua mãe fazer o que bem entender com o dinheiro que pertence a ela.
No entanto, se houve a renúncia abdicativa, há um vício no inventário de seu pai, em relação ao qual deverá se perquirir se já houve prescrição.
Fonte: Jornal Estado de Minas – Caderno Direito e Justiça
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