Em favor do poder de polícia, da tutela jurisdicional do Estado e de todos os instrumentos institucionais indispensáveis à organização social, os cidadãos de uma sociedade democrática concedem ao Poder Público o direito de reter dados de sua vida privada: enquanto residentes, enquanto profissionais, enquanto contribuintes ou apenas portadores de registros civis, de indicação de filiação, de prontuário ou número de identidade. É evidente, no entanto, que essa concessão se destina a possibilitar o exercício de uma função precípua e indelegável do Estado – seja, por exemplo, no campo da segurança pública ou da arrecadação tributária – e implica, por parte do Estado, a obrigação de preservação de sigilo, pois esta é ínsita ao respeito à privacidade, conforme o que é assegurado por dispositivos legais e constitucionais, consagrados pelo Estado Democrático de Direito. Eis porque se torna uma clara aberração, ético-jurídica, a idéia de o Estado poder “comercializar” dados sigilosos dos cidadãos que estejam sob sua estrita e inalienável custódia, por melhores que sejam as intenções de “modernizar” os sistemas de informatização cadastral da sociedade.
O projeto em questão, ora em estudo na Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo, destina-se a arranjar financiamento privado – pelo sistema PPP (Parceria Público-Privada) – para implementar um amplo processo de modernização informática, no cadastramento da população de São Paulo, convertendo do papel para meios digitais 45 milhões de fichas datiloscópicas, 60 milhões de registros criminais e atualizando fichas de mais de 40 milhões de pessoas. Por licitação pública seria escolhida empresa que, só na parte inicial do projeto, deveria investir cerca de R$ 490 milhões. E, entre as “contrapartidas” pela prestação de tal serviço, a empresa privada poderia desenvolver a exploração comercial dos dados captados da população, vendendo-os para bancos, administradoras de cartões de crédito, seguradoras, redes de magazines, de telemarketing, etc.
Está certo que o Estado precisa obter recursos para modernizar seus equipamentos e sistemas, especialmente em um campo essencial, como o da segurança pública. Também certo é que, no Estado de São Paulo, este é um setor que se tornou especialmente nevrálgico para a administração pública, haja vista os trágicos acontecimentos de maio, que geraram tantas mortes e a humilhante paralisação da mais importante cidade do País, por determinação do crime organizado. Nada disso, no entanto, justifica a profunda distorção da função pública, que seria a obtenção de receita extra – que se assemelharia ao que, na esfera cível, se designa por “enriquecimento ilícito” – com a comercialização de dados privados e sigilosos dos cidadãos. Por mais que o Estado necessite de recursos para sustentar – ou aperfeiçoar, pela modernização – seus serviços essenciais, há limites, sobretudo éticos, para sua atuação, especialmente no que diz respeito à preservação do espaço e dos direitos da cidadania.
Diga-se, a bem da verdade, que os dados sigilosos dos cidadãos já vêm sendo constantemente violados, por meio dos repasses não autorizados de informações entre administradoras de cartões de crédito, empresas de telemarketing, de telefonia e tantas outras, que penetram sem qualquer cerimônia na intimidade das casas das pessoas para vender os mais diversos produtos – sem levar em conta, pelo menos, o tempo que as obriga a perder, pelo não solicitado contato comercial, no recinto de sua residência e vida privada. Também se leve em conta que até os camelôs do centro da cidade vendem, por preços módicos, CDs pirateados com dados cadastrais de segmentos da população cuja abordagem interessa a vários ramos de negócios. Nem por isso o Estado poderá minimizar o valor ético do sigilo privado, pois em o fazendo estará praticando uma indiscutível violação de direitos.
Que a Secretaria da Segurança Pública de São Paulo busque outros meios, criativos que sejam, para modernizar seus cadastros digitais. Que não o faça, porém, a qualquer custo moral.
Posts relacionados
ARQUIVOS
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- outubro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- janeiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- março 2023
- fevereiro 2023
- janeiro 2023
- dezembro 2022
- novembro 2022
- outubro 2022
- setembro 2022
- agosto 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- abril 2022
- março 2022
- fevereiro 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- abril 2021
- março 2021
- fevereiro 2021
- janeiro 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018
- maio 2018
- abril 2018
- março 2018
- fevereiro 2018
- janeiro 2018
- dezembro 2017
- novembro 2017
- outubro 2017
- setembro 2017
- agosto 2017
- julho 2017
- junho 2017
- maio 2017
- abril 2017
- março 2017
- fevereiro 2017
- janeiro 2017
- dezembro 2016
- novembro 2016
- outubro 2016
- setembro 2016
- agosto 2016
- julho 2016
- junho 2016
- maio 2016
- abril 2016
- março 2016
- fevereiro 2016
- janeiro 2016
- dezembro 2015
- novembro 2015
- outubro 2015
- setembro 2015
- agosto 2015
- julho 2015
- junho 2015
- maio 2015
- abril 2015
- março 2015
- fevereiro 2015
- janeiro 2015
- dezembro 2014
- novembro 2014
- outubro 2014
- setembro 2014
- agosto 2014
- julho 2014
- junho 2014
- maio 2014
- abril 2014
- março 2014
- fevereiro 2014
- janeiro 2014