A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) está tentando uma nova cartada contra o quarto concurso para notários realizado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Trata-se de um procedimento de controle administrativo (PCA) no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que pede que o conselho interfira no concurso de remoção de oficiais – transferência entre cartórios – em São Paulo.
A Anoreg discute a exigência pelo TJSP da prova de conhecimentos além da de títulos para a transferência. “Então, o juiz ou o promotor que for promovido ou pedir remoção de uma comarca para outra também vai ter que passar por nova prova?”, questiona o consultor jurídico da Anoreg, Frederico Viegas.
A discussão envolve uma mudança que foi feita na legislação federal. A Lei nº 8.935, de 1994, que regulamentou a atividade dos cartórios e a forma de ingresso e transferência na carreira, falava em concurso “de provas e títulos” tanto para novos registradores e notários quanto para a remoção. A Lei nº 10.506, de 2002, foi editada especialmente para alterar o trecho da lei que falava dos concursos, o artigo 16, e excluiu a prova de conhecimento dos requisitos para a remoção.
A Anoreg é autora de uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) em favor da Lei nº 10.506, de 2002, para encerrar as polêmicas com relação à alteração. Viegas argumenta que a mudança na Lei dos Cartórios foi necessária por um erro de digitação no texto original.
A polêmica divide os donos de cartórios mais antigos e os mais novos que já ingressaram por concurso. Os mais antigos se sentem prejudicados pela prova de conhecimentos jurídicos, já que, desde a lei de 1994 apenas bacharéis de Direito ou pessoas com mais de dez anos de experiência em cartórios podem fazer concurso.
O concurso paulista é alvo ainda de uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF), também da Anoreg, nesse caso questionando a legalidade da Resolução nº 612, de 1998, do TJSP, que institui o concurso neste modelo.
A expectativa da Anoreg é que o CNJ atue à semelhança do que fez a respeito do concurso de Mato Grosso. Em janeiro, o CNJ decidiu que a Lei Estadual nº 4.964, de 1985, não poderia ser aplicada em detrimento da Constituição ou da lei federal. No caso mato-grossense, a lei estadual permitir a remoção entre naturezas de serviços diferentes, como, por exemplo, de um registro civil para um registro de imóveis.
No caso paulista, o pedido de liminar da Anoreg foi indeferido no dia 12 de março pelo conselheiro Joaquim Falcão, mas ainda irá ao plenário do Conselho para uma decisão final. Falcão determinou que a Presidência do TJSP fosse oficiada para prestar as informações que julgar relevantes.
Fonte: Site Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo
Posts relacionados
ARQUIVOS
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- outubro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- janeiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- março 2023
- fevereiro 2023
- janeiro 2023
- dezembro 2022
- novembro 2022
- outubro 2022
- setembro 2022
- agosto 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- abril 2022
- março 2022
- fevereiro 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- abril 2021
- março 2021
- fevereiro 2021
- janeiro 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018
- maio 2018
- abril 2018
- março 2018
- fevereiro 2018
- janeiro 2018
- dezembro 2017
- novembro 2017
- outubro 2017
- setembro 2017
- agosto 2017
- julho 2017
- junho 2017
- maio 2017
- abril 2017
- março 2017
- fevereiro 2017
- janeiro 2017
- dezembro 2016
- novembro 2016
- outubro 2016
- setembro 2016
- agosto 2016
- julho 2016
- junho 2016
- maio 2016
- abril 2016
- março 2016
- fevereiro 2016
- janeiro 2016
- dezembro 2015
- novembro 2015
- outubro 2015
- setembro 2015
- agosto 2015
- julho 2015
- junho 2015
- maio 2015
- abril 2015
- março 2015
- fevereiro 2015
- janeiro 2015
- dezembro 2014
- novembro 2014
- outubro 2014
- setembro 2014
- agosto 2014
- julho 2014
- junho 2014
- maio 2014
- abril 2014
- março 2014
- fevereiro 2014
- janeiro 2014