Auditoria do TCU constata desvio de R$ 1,67 bilhão pagos pelo INSS a 503 mil mortos. Há caso de benefício depositado durante 20 anos em conta de pessoa falecida
João Bernardino dos Santos morreu em fevereiro de 2007, aos 80 anos, vítima de derrame, em Ceilândia (DF). A filha Maria José disse ao Correio que a família informou prontamente o falecimento, mas os registros do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) mostram que o pagamento da aposentadoria foi suspenso somente em julho de 2008. O INSS informou na última sexta-feira que o benefício está suspenso por suspeita de óbito . A morte de Teresa Diaz Sebastian, em Taguatinga Norte, foi registrada em setembro de 2006, mas a aposentadoria foi paga até junho de 2008. O dinheiro pago indevidamente está sendo cobrado administrativamente.
Esses são apenas dois exemplos entre um milhão de benefícios em que foi identificada a emissão de crédito após a morte do titular, numa despesa total de R$ 2 bilhões. Mas nem todos os valores foram retirados. Alguns ficaram parados nas contas. Em 503 mil desses pagamentos, o tribunal apurou que há mais possibilidades de o dinheiro depositado no banco ter sido sacado indevidamente, o que corresponde a um prejuízo potencial de R$ 1,67 bilhão. São os mortos-vivos do INSS. Os dados foram apurados por auditoria do Tribunal(1) de Contas da União (TCU) no Sistema Nacional de Controle de Óbitos (Sisobi) do INSS. Apesar dos erros, a fiscalização concluiu que o sistema é fundamental para o cancelamento de aposentadorias por motivo de morte do titular. Em 2007, o sistema interrompeu 424 mil benefícios, que totalizavam R$ 192 milhões.
Dona Maria José recebeu a reportagem muito desconfiada. Mora com a mãe numa casinha de fundo de quintal em Ceilândia. Ao saber que teria ocorrido um atraso na informação da morte do seu pai, ela contestou prontamente: A minha irmã (Maria Aparecida) informou tudo ao INSS. Foi ela quem cuidou do enterro . Maria José contou que o pai recebia salário mínimo e disse que a família não recebeu multa do INSS nem qualquer correspondência. Ainda no Distrito Federal, a auditoria constatou o caso de um parente que se apoderou dos cartões de uma aposentada falecida e de sua representante legal.
Crimes
Foram detectados na auditoria indícios de crimes como o recebimento de benefícios e renovação de senhas de cartões magnéticos de titulares falecidos; a reutilização de documentos pessoais para a concessão de aposentadorias a pessoas diferentes e benefícios com indícios de pertencerem a titulares fictícios. O ministro relator, Augusto Nardes, apontou as causas das falhas no cancelamento de pagamentos feitos a titulares mortos. Uma delas seria o descumprimento, pelos cartórios, da obrigação de informar os óbitos ao INSS. Ele acrescentou a inexistência de um número único de identificação do cidadão brasileiro, a ausência de fiscalização de cartórios e a falta de controles de verificação das informações registradas no Sisobi e no Sistema de Informações de Mortalidade (SIM) do Ministério da Saúde. A auditoria também concluiu que o governo não tem adotado medidas suficientes para recuperar os valores pagos indevidamente.
A auditoria registrou casos de pagamentos indevidos a fundos de pensão encarregados de pagar benefícios a associados mediante convênio com a Previdência Social. Alguns titulares morreram na década de 80, mas o INSS continuou pagando a aposentadoria. Foi o caso de Nelson Amorim, falecido em 1980. O benefício só foi interrompido em 2001. O INSS informou que vai descontar R$ 405 mil da empresa convenente, a Fundação dos Economiários Federais (Funcef), relativamente ao período de junho de 1990 a novembro de 2000. Ainda falta a apuração do valor de 1980 a 1990.
Alencar Ferreira Minho morreu em novembro de 1986. A Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros) teria recebido R$ 350 mil irregularmente por conta desse benefício, segundo aponta a auditoria. O INSS informa que vai descontar R$ 200 mil do fundo de pensões. A mesma Petros teria recebido R$ 513 mil para pagamento de aposentadoria a Luiz da Silva Vilar, morto em 1985. Os pagamentos cessaram em 2005. O INSS informou que foram descontados R$ 156 mil do fundo, mas a auditoria sustenta que não há documentos que comprovem a glosa, nem sua data. O instituto esclareceu que, nesses casos, os óbitos ocorreram antes do desenvolvimento do Sisobi e que os valores recebidos indevidamente foram devolvidos.
Cartórios omitem dados
INSS continua a pagar benefício porque estabelecimentos deixam de informar morte de aposentados
Parte dos cartórios do país não têm cumprido a Lei 8.212/1991, que obriga a informação dos óbitos ao INSS até o dia 10 do mês seguinte ao registro. Os dados não são enviados, chegam com atraso ou com erros. Em maio do ano passado, 1.505 cartórios deixaram de informar os óbitos ocorridos no mês anterior. Entre janeiro de 2003 e abril de 2008, foram identificados 47 mil casos de inadimplência cartorial. A auditoria do TCU apurou ainda 1,3 milhão de óbitos registrados no Sistema de Informações de Mortalidade (SIM), do Ministério da Saúde, mas que não constavam no Sistema Nacional de Controle de Óbitos (Sisobi), do INSS.
O tribunal também apurou o uso indevido de contas de usuários, inclusive de falecidos, para acesso ao Sisobi. Essas contas, compostas por um nome (login) e por uma senha de acesso, permitem que servidores públicos operadores do sistema façam consultas, alterem e insiram dados de óbitos. Foi constatado que, após a morte dos responsáveis pelas contas, suas senhas continuaram a ser utilizadas para registrar 642 mortes. Existem, atualmente, 5.120 usuários no Sisobi. Cerca da metade nunca informou um falecimento. Pelo perfil identificado, 3.347 são funcionários de cartórios.
Foram encontrados usuários com acesso ao Sisobi responsáveis por até cinco cartórios. Alguns registraram falecimentos em nome de vários cartórios em um mesmo dia, inclusive estabelecimentos localizados em cidades diferentes. Um deles registrou óbitos em municípios distantes 720km entre si e pertencentes a estados distintos.
Remessa suspensa
As falhas em Caxias, no Maranhão, com cerca de 180 mil habitantes, chamaram a atenção dos técnicos que realizaram a auditoria do Tribunal de Contas da União. Na cidade, de porte médio, houve uma interrupção demorada do repasse de informações sobre óbitos por cartórios ao INSS.
A titular do 3º Ofício Extrajudicial, Delfina de Abreu, confirma que houve problemas na cidade. Com a gratuidade dos registros, foi aberta uma central de registros no Fórum. Houve um período em que o cartório ficou sem mandar informações por conta dessa mudança. Faz uns quatro anos. A titular não ficou totalmente responsável para enviar os dados. Então, houve bastante erro , relatou. Ela afirma, porém, que tudo já está normalizado. Estão mandando todo mês para o INSS. Houve uma pausa porque houve erros, até por conta do INSS, que tinha um programa mas nem todos os cartórios tinham computador. Antes, os registros eram lavrados diretamente no livro, a punho, e agora é informatizado.
A falha foi confirmada também pela titular do 4º Ofício Extrajudicial de Caxias, Isaura Soares. O INSS indicou um funcionário mas não organizou o trabalho. Eu mando os dados impressos e eles não aceitam. Tem de ser por e-mail. Isso tem bem uns quatro anos , contou Isaura. Questionada por que não envia os dados à central do Fórum, respondeu: Já informamos a eles, mas eles não fizeram nada .
Defesa
O juiz da Vara de Registro Civil de Caxias, Clésio Cunha, responsável pela central de registros na cidade, afirma, porém, que não houve interrupção no envio dos dados. Não houve interrupção. Se o TCU constatou essa falta de informação, é porque o INSS perdeu as informações . Mas ele reconhece que há problemas no estado. O interior do Maranhão tem uma comunidade muito pobre. Eu fui juiz no interior. Muitas pessoas não tinham registro do nascimento e ainda hoje não têm. Muitos morreram e também não fizeram atestado de óbito , relata. Antigamente, aqui no Maranhão, os donos de cartórios eram os cardeais do interior. Então, alguém só chegava no cartório se fosse através de alguém do poder. Era o estado dos donos de cartórios.
Ele salienta que, em 2004, a Corregedoria de Justiça criou o programa de universalização de serviços de registro de óbito e nascimento, implantando as centrais de registros. Como a gente expandiu muito o trabalho, perdeu-se, em algumas oportunidades, o controle sobre alguns registros , reconhece. Ele também conta que existem fraudes nas informações de certidões de falecimento. Há pessoas que não morreram, mas inventam o óbito para a esposa fraudar o INSS. Muitos homens vão embora para os garimpos do Pará, do Amazonas. Depois de muito tempo que eles não aparecem, as mulheres registram o óbito para receber pensão. (LV)
Defesa do sistema
O INSS afirmou que o Sisobi é importante porque permite a cessação rápida de benefícios de segurados falecidos. Para isso é necessário que os cartórios comuniquem ao INSS o falecimento no prazo correto, até o décimo dia do mês posterior ao óbito . O instituto salienta que, pelo tamanho do cadastro, há a possibilidade de ocorrerem homônimos. Por exemplo, com o nome Francisca Ferreira Silva há 3.751 pessoas. José da Silva há 19.775.
As respostas às recomendações e determinações feitas pelo TCU serão apresentadas num prazo de 180 dias. O INSS afirmou que realiza atualizações constantes de seus sistemas de monitoramento e controle de benefícios. Mas observou que, a não ser por determinação judicial, é impedido por lei de suspender sumariamente pagamentos sob suspeita de irregularidades. De acordo com a Lei 8.213/91, é preciso conceder ampla defesa antes de efetuar a suspensão do benefício.
O instituto informou que, ao detectar um pagamento indevido, o INSS emite um ofício informando o fato ao beneficiário e dando prazo para defesa. Se a defesa não for considerada satisfatória, é dado prazo para recurso. Não havendo comprovação da regularidade, o benefício é suspenso e iniciada a cobrança administrativa. Se houver indícios de fraude, o processo é enviado ao Ministério Público. Se houver suspeitas de participação de servidor, a investigação também é enviada à Corregedoria do INSS.
Sobre a questão dos cartórios que deixam de alimentar o SISOBI, o INSS disse que, quando for regulamentada a Lei 11.491/09, será possível fiscalizar os cartórios e aplicar multas em casos de não comunicação de óbitos de forma correta. (LV)
Fonte: Jornal Correio Braziliense
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