Lei facilita registro tardio de nascimento
Com duas testemunhas, é possível retirar certidão direto no cartório
Uma lei aprovada no início deste mês vai permitir que brasileiros sem certidão de nascimento possam conseguir seu documento sem ter que apelar para a Justiça. O texto, sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no último dia 2, permite que a pessoa apresente duas testemunhas e tenha direito a retirar seu registro diretamente no cartório.
Até hoje, qualquer família que deixasse de registrar seu filho até 15 dias depois do nascimento precisava de uma autorização judicial para fazê-lo. Era preciso apresentar os pais da criança, testemunhas, esperar correr um processo e obter a aprovação de um juiz. A tarefa se tornava difícil nos pequenos municípios do interior do Brasil, onde a subnotificação de nascimento é maior e onde também, muitas vezes, não há juiz.
“Isso prejudicava muito os mutirões que fizemos com o governo federal para fazer os registros. O cartório itinerante chega ao município, mas, como a maior parte das pessoas sem registro é mais velha, não podíamos fazer nada”, conta Rogério Bacelar, presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), que congrega os cartórios do País.
A nova lei diz que o registro civil será feito no município em que mora a pessoa, e não onde ela diz ter nascido, outra exigência que prejudicava quem precisava tirar uma certidão. Também é preciso levar apenas duas testemunhas. De preferência – especialmente no caso de crianças – os pais. Se não forem mais vivos, podem ser levados os irmãos. Na falta desses, podem ser quaisquer pessoas que possam atestar que o interessado na nova certidão está dizendo a verdade.
RECUSA DE REGISTRO
A lei dá ao cartório a possibilidade de recusar o registro. Isso serve para impedir casos de declarações falsas – alguém que está tentando forjar uma nova identidade, por exemplo. Diz o texto aprovado que o oficial do cartório poderá exigir mais provas, além das testemunhas, caso suspeite de falsidade. Se mesmo assim considerar que não é suficiente, aí então poderá encaminhar o caso à Justiça.
SUBNOTIFICAÇÃO
A subnotificação de registros no País está na casa dos 16% das crianças nascidas a cada ano, de acordo com os dados mais recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 2005. Mas esse dado pode chegar a 41% no Amazonas, 37% no Pará e passa de 30% no Maranhão, Tocantins, Piauí e Roraima.
A proibição de fazer o registro tardio faz com que muitas crianças cresçam sem o documento, o que dificulta a matrícula escolar, o atendimento de saúde e até que a família faça parte de programas sociais, como o Bolsa-Família.
Até hoje, qualquer família que deixasse de registrar seu filho até 15 dias depois do nascimento precisava de uma autorização judicial para fazê-lo. Era preciso apresentar os pais da criança, testemunhas, esperar correr um processo e obter a aprovação de um juiz. A tarefa se tornava difícil nos pequenos municípios do interior do Brasil, onde a subnotificação de nascimento é maior e onde também, muitas vezes, não há juiz.
“Isso prejudicava muito os mutirões que fizemos com o governo federal para fazer os registros. O cartório itinerante chega ao município, mas, como a maior parte das pessoas sem registro é mais velha, não podíamos fazer nada”, conta Rogério Bacelar, presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), que congrega os cartórios do País.
A nova lei diz que o registro civil será feito no município em que mora a pessoa, e não onde ela diz ter nascido, outra exigência que prejudicava quem precisava tirar uma certidão. Também é preciso levar apenas duas testemunhas. De preferência – especialmente no caso de crianças – os pais. Se não forem mais vivos, podem ser levados os irmãos. Na falta desses, podem ser quaisquer pessoas que possam atestar que o interessado na nova certidão está dizendo a verdade.
RECUSA DE REGISTRO
A lei dá ao cartório a possibilidade de recusar o registro. Isso serve para impedir casos de declarações falsas – alguém que está tentando forjar uma nova identidade, por exemplo. Diz o texto aprovado que o oficial do cartório poderá exigir mais provas, além das testemunhas, caso suspeite de falsidade. Se mesmo assim considerar que não é suficiente, aí então poderá encaminhar o caso à Justiça.
SUBNOTIFICAÇÃO
A subnotificação de registros no País está na casa dos 16% das crianças nascidas a cada ano, de acordo com os dados mais recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 2005. Mas esse dado pode chegar a 41% no Amazonas, 37% no Pará e passa de 30% no Maranhão, Tocantins, Piauí e Roraima.
A proibição de fazer o registro tardio faz com que muitas crianças cresçam sem o documento, o que dificulta a matrícula escolar, o atendimento de saúde e até que a família faça parte de programas sociais, como o Bolsa-Família.
Fonte: Jornal O Estado de São Paulo
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