A condição está sujeita à confirmação de residência no Brasil e opção pela nacionalidade brasileira perante um juiz federal Passaportes e certidões de nascimento trazem ressalva; bebês que nascem em países que exigem laços de sangue são considerados apátridas
Uma emenda à Constituição, promulgada em 1994 no governo Itamar Franco, torna sem pátria filhos de casais brasileiros nascidos em alguns países, como Japão ou Portugal.
O motivo: a partir dessa mudança, o Brasil adota primeiramente o “jus soli”, princípio jurídico em que a nacionalidade é adquirida pelo local de nascimento. Brasileiro é quem nasce em território nacional.
Outros países, sobretudo os europeus, reconhecem o “jus sanguinis” (direito de sangue), a transmissão de nacionalidade pela ascendência. Pai ou mãe passam a cidadania aos filhos.
Assim, surgem casos como o de Irina Ly da Veiga Alves. Ela nasceu em Genebra, em 1998, quatro anos depois da mudança constitucional. Como os pais são brasileiros e não têm cidadania suíça, Irina é apátrida. Já o seu irmão Yannik Vy-Dan Savelieff nasceu na mesma cidade em 1993 -antes da emenda- e é considerado brasileiro nato. O caçula, Aloysio da Veiga Alves, é de Brasília.
“É uma desigualdade dentro de casa. Para uma mãe, que teve os filhos saídos da mesma barriga, é inaceitável”, diz Denise.
Passaporte provisório
Resolução do Ministério da Justiça em conjunto com o Itamaraty concede passaporte e registro de nascimento a crianças no estrangeiro até completarem 18 anos. Mas o documento traz a seguinte ressalva: “A condição de brasileiro está sujeita à confirmação de dois eventos: residência no Brasil e opção pela nacionalidade brasileira perante juiz federal”.
O processo, reclamam os pais, é oneroso e demorado (em São Paulo levaria sete anos, diz a OAB). Além disso, a maioria não quer abrir mão da vida que leva no exterior ou não pode sair do país estrangeiro porque vive ali ilegalmente.
Uma proposta de emenda constitucional para conceder cidadania brasileira a crianças nascidas nessa situação foi aprovada no Senado há sete anos, mas tramita lentamente na Câmara.
Uma comissão especial foi criada para analisar a mudança que, na promessa dos deputados, deve ser promulgada ainda neste ano. “Temos um sentimento de origem muito forte. É uma situação precária e injusta”, diz Rita Camata (PMDB-ES), relatora da comissão.
“Só soube dessa situação há dois meses, quando estive em Genebra”, afirma o presidente da comissão especial da Câmara, Carlito Merss (PT-SC).
Pais costumam demorar para perceber situação problemática
Quando recebeu o convite para trabalhar em Lisboa há dois anos e meio, o casal Patrícia Vasconcelos Torres, 30, e Carlos Eugênio Torres, 26, não imaginava os problemas que teria para (não) registrar o filho que viria a nascer em Portugal. Hoje com 19 meses, o bebê Carlos Eduardo não tem certidão de nascimento.
Em Lisboa, o consulado brasileiro emitiu um registro com a ressalva de que a nacionalidade está sujeita à residência no Brasil e à ação na Justiça Federal. O governo português concede apenas um boletim, um documento meramente comprobatório de lugar de nascimento, sem valor jurídico.
De passagem pelo Brasil em janeiro deste ano, o casal tentou, em vão, validar em um cartório de Fortaleza a certidão.
Em nota, o cartório João de Deus diz que “não pode transcrever o documento sem determinação judicial”.
Na prática, o apátrida não tem direitos e não é reconhecido nem amparado pelo Estado. Sem certidão de nascimento, não pode ter RG, não vota, não serve ao Exército, não vai à escola pública e provavelmente não conseguirá um emprego.
Há 16 anos no Japão, Carmen Lúcia Tsuhako, 37, tem dois filhos sem cidadania brasileira, Isabela, 12, e Hiroshi, 5. “Demoramos anos para perceber em que situação nossos filhos se encontravam”, diz a mãe.
Na Palestina há dez anos, Yusra Sayej, 36, de Pindamonhangaba (SP), vive situação parecida. Os filhos Maria, 3, e os gêmeos Jorge e John, de 22 meses, têm registros provisórios emitidos pelo representante diplomático em Ramallah.
“É revoltante. Sou brasileira e meus filhos não são? O que é isso? “, pergunta.
Hoje na Austrália, os filhos de Ana Lúcia Pereira de Siqueira, Alícia, 5, e Dilan, 3, nasceram na Alemanha. O pai alemão lhes transmitiu cidadania daquele país, mas os meninos não são brasileiros.
Dos dois filhos da paulistana Helena Americano Fragman, 44 anos, há 19 anos em Rosh Ha`ayin (Israel), apenas o mais velho, de 14 anos, é brasileiro nato. Nascido em Israel antes da mudança na Constituição, Amir Fragman não entende o porquê de o irmão, Uri Fragman, não ter cidadania.
“São todos brasileiros de coração e alma, mas não têm documentos”, diz Helena.
Algumas nações, como Israel, concedem ajuda humanitária a pessoas nessa condição. Mas a mobilidade é restrita. Não podem, por exemplo, entrar nas Forças Armadas, uma das principais fontes de renda para jovens daquele país.
Movimento
Um movimento nascido na Suíça pressiona o Congresso a aprovar uma emenda à Constituição que devolva a condição de nacionalidade nata às crianças de ascendência brasileira no exterior.
Protestos em frente às embaixadas brasileiras nos países com maior contingente de imigrantes estão previstos para os dias 1º e 2 de junho para cobrar agilidade na votação.
Curiosamente, brasileiros refugiados e exilados durante a época da ditadura tinham garantida a nacionalidade aos seus filhos, mesmo banidos do país pelos militares.
Hoje, muitos deles estão no governo e têm filhos brasileiros nascidos no Chile ou na Europa. É o caso do governador paulista, José Serra.
“Os estrangeiros nascidos no Brasil adquirem automaticamente a nacionalidade brasileira. É absurdo, então, tirar a nacionalidade dos filhos dos emigrantes por nascerem no exterior”, diz Rui Martins, responsável pelo organização Brasileirinhos Apátridas na Suíça.
Situação iguala Brasil a países em guerra
A situação de filhos de casais brasileiros nascidos no exterior que são apátridas iguala o país a zonas de conflito e de guerras permanentes, como o triângulo Índia-Caxemira-Paquistão ou Rússia-Tchetchênia, segundo especialistas.
O cenário intrigou juristas de direito constitucional, que disseram à reportagem desconhecer a brecha legal.
Para Dalmo de Abreu Dallari, advogado e professor aposentado da Faculdade de Direito da USP, “é absurdo obrigar um brasileiro a ir ao Judiciário para ser cidadão”. “A Justiça existe para julgar conflitos. Não existe parte contrária. Não há conflito de interesses”, avalia.
Membro da comissão de direito internacional da OAB, Eduardo Tess Filho se disse surpreso e afirmou desconhecer a situação.
“Deveria ser uma questão simples de registrar no setor consular”, diz ele.
Hoje, a ONU concede um passaporte amarelo a que é apátrida.
Fonte: Jornal Folha de São Paulo
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