Portaria do Tribunal de Justiça extingue a versão impressa do Diário do judiciário, que circula atualmente no Minas Gerais

O Diário do Judiciário vai trocar as páginas de papel pela Internet a partir de 31 de agosto. Portaria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais acaba definitivamente com a forma impressa que circula no diário Oficial Minas Gerais e estabelece o acesso a todos os atos do Judiciário mineiro por meio do site do TJ, em um link próprio. O Diário Oficial Eletrônico será publicado de segunda à sexta-feira, exceto nos feriados nacionais e forenses e nos dias em que, mediante divulgação, não houver expediente. Uma assinatura eletrônica usando o padrão de criptografia vai impedir qualquer possibilidade de violação e alteração dos dados disponibilizados pelo órgão.
O uso da nova tecnologia significa que todos os advogados deverão ter acesso à Internet e ficar ainda mais atentos aos prazos processuais – especialmente aqueles profissionais que atuam no interior do estado. Com as dificuldades para a entrega dos exemplares do Minas Gerais nas 294 comarcas mineiras, em algumas cidades mais distantes os prazos começavam a contar dois dias depois da publicação. Com a versão eletrônica, essa diferença vai deixar de existir no Judiciário.
A possibilidade de falhas no meio virtual já está sendo discutida entre os desembargadores, e será regulamentada em uma nova portaria prevendo quais serão as regras caso elas aconteçam. A idéia é que, se por algum problema técnico no site do Tribunal de Justiça o Diário do Judiciário não estiver disponível na rede até as 11 da manhã, será veiculado um aviso prorrogando todos os prazos para o primeiro dia útil subseqüente.
“Assim como o Minas Gerais de papel às vezes não circula, a tecnologia não é infalível. A lei determina que, estando indisponível o acesso ao site do Tribunal, o prazo será prorrogado para o dia seguinte”, explicou o desembargador Fernando Botelho. Ele referia-se à Lei 11.419/06, que instituiu o processo eletrônico no Brasil.
Os advogados devem consultar o site do TJ já no início da manhã: se um problema ocorrer somente depois das 11 horas, a publicação terá validade. E é bom o profissional ficar de olho na qualidade de sua Internet. Se o advogado estiver em outro local fora da rede, ou o seu provedor de conexão estiver indisponível, não haverá prorrogação de prazos. Uma intimação publicada na edição do dia, por exemplo, será considerada válida.
BARATO Entre os argumentos para a versão on line do Diário do Judiciário está a economia de pelo menos R$ 600 mil anuais – valor referente ao custo das 1.164 assinaturas do Minas Gerais, além dos gastos com a distribuição aos órgãos da Justiça – e a independência para a publicação dos atos. Na versão impressa, cada comarca envia diariamente à Imprensa Oficial, órgão do Executivo responsável pela impressão do Diário Oficial, seus dados para publicação.
Para o desembargador Fernando Botelho, a gratuidade da publicação nas páginas da Internet permitirá uma maior possibilidade de acesso os atos do Judiciário por qualquer pessoa interessada. Ainda será criado um sistema de busca para a recuperação de edições anteriores. Exemplares com datas anteriores àquelas disponibilizadas no site poderão ser solicitados por e-mail.
Fonte: Jornal Estado de Minas
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