A Justiça mineira está à procura de 366.150 pais de estudantes que não têm o nome do genitor em seus registros de nascimento. E deve achá-los rápido, pois o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) quer satisfações de como anda essa busca daqui a dois meses.
Todo esse esforço faz parte do projeto Pai Presente, lançado na última segunda-feira pelo CNJ. O órgão determinou às corregedorias dos tribunais de Justiça de todo o Brasil que identifiquem os pais de 4,85 milhões de estudantes que não têm essa informação no registro de nascimento. Desse universo, 3,8 milhões de pessoas têm menos de 18 anos. Apesar de grandiosos, os números são subestimados. Eles foram fornecidos pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), órgão do Ministério da Educação (MEC), e referem-se apenas a pessoas matriculadas em uma instituição de ensino. Os dados são do Censo Escolar de 2009.
O objetivo é identificar os pais que não reconhecem seus filhos e garantir que eles assumam as suas responsabilidades, contribuindo para o bom desenvolvimento psicológico e social dos jovens. Assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, a regulamentação intitulada Provimento 12 visa garantir o cumprimento da lei nº 8.560/92, que obriga ao cartório encaminhar ao Poder Judiciário informações sobre registros de nascimento nos quais não conste o nome do pai.
A medida permite que o juiz chame a mãe e lhe faculte declarar quem é o suposto pai. Esse, por sua vez, é notificado a se manifestar perante o juiz se assume ou não a paternidade. Em caso de dúvida ou negativa por parte do pai, o magistrado toma as providências necessárias para que seja realizado o exame de DNA ou iniciada ação judicial de investigação de paternidade.
Execução. Na estimativa do juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Ricardo Chimenti, o Judiciário tem como ouvir todas as mães desses alunos em até quatro meses. "São audiências rápidas, e o processo será diluído pelos cerca de 10 mil juízes do país, ou seja, 50, 60 casos para cada juiz. Acredito que, em 120 dias, as mães todas serão chamadas", explica o magistrado federal.
Segundo ele, o projeto Pai Presente surgiu de auditorias do CNJ pelo Brasil afora. "Visitamos 20 Estados verificando o andamento de processos e cartórios e percebemos que a lei nº 8.560, de 1992, estava sendo cumprida parcialmente em muitos lugares", diz.
Chimenti explica que, em alguns Estados, a situação é "melhor", como São Paulo, onde há "apenas" 150 mil casos. "Em São Paulo, essa identificação de paternidade já é feita de maneira criteriosa por iniciativa de uma juíza, inicialmente dentro de escolas. E também entrou na rotina do trabalho dos juízes. Queremos difundir essa cultura", diz.
O magistrado refere-se a uma iniciativa similar à determinada pelo CNJ, que teve início em 2006 e se chama Paternidade Responsável. Segundo a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de São Paulo, com o apoio de diversos órgãos e entidades, envolvendo juízes de todo o Estado, estima-se que até o momento houve mais de 30 mil indicações de supostos pais no Estado.
"O que a gente busca é divulgar a existência da norma e estabelecer critérios para que o direito ao reconhecimento da paternidade seja realmente de todos. E tentamos sanear ao menos em parte essa lacuna nesses registros de nascimento sem o nome do pai", afirma.
O juiz lembra que a lei brasileira garante à mãe o direito de não informar o nome do pai de seu filho e que isso se manterá. Mas essa não deveria ser a regra. "Tem pai que nem sabe que é pai. É um trabalho complexo, que vai depender muito de cada um. A ideia é gerar uma consciência maior para que também os homens cuidem melhor dessa situação", explica.
Sindicato de cartórios fez ação para identificar paternidades
Advogada do Sindicato dos Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais de Minas Gerais (Recivil), Flávia Mendes garante que os cartórios mineiros têm informado sistematicamente à Justiça quando há registros de nascimento sem o nome do pai. Ainda assim, o órgão trabalha com estimativas de que 10% dos registros não tenham essa informação.
"O cartório faz seu papel, de notificar a Justiça. Mas, cabe ao Poder Judiciário ir atrás desses pais", explica Flávia, lembrando que, em parceria com a Corregedoria Geral de Justiça, no ano passado, foi desenvolvido em quatro cidades do Norte de Minas o projeto Pai Mineiro é Legal, no qual um mutirão durante cinco dias realizou 25 reconhecimentos de paternidade. (MF)
Legislação estadual manda Defensoria Pública se envolver
A lei nº 18.685, de 2009, determina que a Defensoria Pública do Estado deve ser notificada sempre que houver um registro de nascimento sem o nome do pai. Segundo Neusa Lara, 40, coordenadora da Defensoria Pública de Minas Gerais, a norma tem sido cumprida pelos cartórios. "Recebemos em Belo Horizonte cerca de 50 notificações por mês", diz a defensora pública.
"Entramos em contato com a mãe para ver se ela tem interesse em propor ação de investigação de paternidade", continua ela. "Mas muitas mães não comparecem à audiência, às vezes porque nem têm o nome do suposto pai, às vezes porque têm o nome, mas não têm endereço, e muitas vezes elas não querem nem expor essa pessoa", explica. (MF)

Aproximação forçada preocupa
Meta é mapear a real quantidade de pessoas nessa situação no país
Apesar de se basear no censo escolar para determinar que a Justiça identifique os pais de 4,85 milhões de estudantes brasileiros sem o nome do genitor em seu registro de nascimento, o objetivo final do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é mapear a real quantidade de pessoas sem paternidade identificada no Brasil, o que pode não agradar a muitos adultos nessa situação e que não têm interesse nessa aproximação paternal.
É o caso, por exemplo, das irmãs Joseni e Juliana Alves de Almeida. Quando soube do programa do CNJ, pelo qual poderia ser beneficiada, Joseni, 32, disse que as propostas pouco estimulam sua vontade em conhecer o pai. "Depois de tanto procurar, perdi um pouco o interesse e tenho medo de me decepcionar caso venha a descobrir quem ele é", diz.
Juliana, 24, também já teve vontade de conhecer o pai. "Nesta altura do campeonato, isso não me incomoda mais", admite. Ela nunca chegou a questionar sua mãe sobre o que realmente aconteceu e sempre evita tocar no assunto. "Acho fundamental uma criança ou um adolescente conviver com o pai. A iniciativa desse programa é muito boa, mas, para mim, já não adianta mais", ela conta. (Da Redação)
Depoimento
"Mais importante do que o nome é saber quem é o pai"
Cresci em meio a muito carinho, sem conhecer o meu pai, mas sempre ouvindo que era o "fruto" de um grande amor. Minha mãe nunca falou mal dele e sempre se colocou à disposição para ajudar a encontrá-lo quando eu quisesse.
Tinha 4 anos quando ela perguntou se eu queria conhecê-lo ou se aceitaria o futuro marido dela como um pai "emprestado". Criança que era, achei melhor ter um pai "emprestado" que já conhecia do que me arriscar a encontrar um total desconhecido.
A ausência do nome de um pai nos meus documentos nunca me fez infeliz. Não me fez – nem faz – melhor ou pior que os outros. Não impediu minha cidadania quando tirei a carteira de identidade nem esmoreceu minha conquista quando obtive a carteira de motorista e o diploma de curso superior.
Mas cresci sonhando em saber como era o rosto dele. Todos que o conheciam diziam que nós parecíamos fisicamente. Aos 23 anos, entendi que precisava ver a cara dele para ter paz. Avisei a minha mãe que o procuraria e fui atrás dele com a ajuda de um amigo. Antes, receosa que sou, procurei uma delegacia e me certifiquei de que ele não era um criminoso.
Após alguns telefonemas mediados, fiquei frente a frente com o meu pai. Hoje, 14 anos depois, temos uma convivência saudável e não sinto mais aquele vazio que me incomodava. Meus documentos continuam sem o nome do pai – e não me incomodo com isso. Tenho o que considero mais importante: o amor, o respeito e a admiração dos meus pais.
Ana Cristina, 38
Professora
Caso
Abandono e briga são as justificativas
Mãe de Joseni e Juliana, Maria da Penha Almeida, 52, conta que não informou os nomes dos pais das filhas nos respectivos registros por desentendimentos com os companheiros. "Todos eles deram motivos para não serem considerados pais de minhas filhas", lamenta Penha. "Assim que fiquei grávida, a gente brigou e ele desapareceu", diz ela sobre um de seus relacionamentos. "E com o outro não foi diferente".
"Desde que comecei a falar, pergunto para minha mãe onde está meu pai. Mas ela nunca diz nada", conta Joseni. (Da Redação)
Minientrevista com Rodrigo da Cunha Pereira
"O pai que não estabelece esse vínculo com o filho é irresponsável e deve ser punido por isso"
Qual a sua opinião sobre o projeto Pai Presente? Dei os parabéns ao CNJ. Esse projeto está reascendendo a lei nº 8.560/92. A intenção é muito boa e espero que essa identificação dos pais se cumpra porque é muito preocupante e até alarmante o número de crianças sem o nome do pai na certidão.
Isso não vai contra o direito da mãe de não informar o nome do pai? Não, porque, quando se trata de criança, o interesse maior dela deve prevalecer. Ainda que isso signifique revelar alguns segredos da intimidade: muitas vezes, o pai é casado com outra mulher. E o Estado pode e deve interferir quando se trata de menores.
Afinal, quem está certo? Não tenho dúvida de que o direito é do filho. A noção de paternidade é fundante do sujeito, todos têm o direito de saber quem é o pai, mesmo que o genitor não queira assumir. O nome do pai é que simboliza a entrada do sujeito na vida social.
Qual a implicação para o homem ao reconhecer a paternidade? Implica a obrigação de sustentar o filho, pagar pensão alimentícia. O filho passa a ter direito patrimonial de herança. Pode não mudar a relação afetiva, mas o pai que não estabelece esse vínculo com o filho é irresponsável e deve ser punido por isso.
Os tribunais vão conseguir achar os pais desses 5 milhões de brasileiros? Espero viver para ver isso. É exequível, pode ser que não se registrem 100% das crianças, mas uma boa parte será registrada, sim. Muitas dessas crianças não foram registradas porque a mãe não tem condições de promover a investigação de paternidade. Por isso, o Estado deve ajudá-la. A resolução não prevê punição para as mães que não contribuírem, mas o importante aqui é instalar uma política pública de buscar a paternidade de quem não a tem.
Fonte: Jornal O Tempo – 15.08
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