Recivil
Blog

Clipping – Jornal Valor Econômico – ISS sobre cartórios

Em razão do pedido vista do ministro Joaquim Barbosa, o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) foi adiado. A Adin com pedido de liminar foi ajuizada para contestar os itens 21 e 21.1 da lista anexa à Lei Complementar nº 116, de 2003, que incluem os serviços notariais e de registro no rol dos serviços tributados pelo Imposto Sobre Serviços (ISS). A Anoreg sustenta que a inciência do ISS nos serviços notariais fere o artigo 236 da Constituição, segundo o qual esses serviços são exercidos em caráter privado por delegação do poder público, tendo a natureza jurídica de taxa, estabelecida pelo Estado federado.

Fonte : Valor Econômico

Posts relacionados

Jurisprudência Mineira – Jurisprudência Cível- Apelação- Ação Declaratória, c/c indenização por danos morais- Responsabilidade Civil- Tabelião- Falsidade- ônus da prova

Giovanna
8 anos ago

Recivil estudará medidas para garantir atribuições dos anexos de Notas

Giovanna
12 anos ago

Atualização automática de CPF de pessoas mortas diminui risco de fraudes – Gazeta do Povo

Giovanna
9 anos ago
Sair da versão mobile