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Clipping – Jornal Folha de São Paulo – Número de divórcios dispara em SP após lei


Foram 6.721 casos no primeiro semestre ante 2.348 no mesmo período do ano passado, um crescimento de 286% no Estado. Alta se deve a emenda que criou o "divórcio rápido" em decisão consensual de casais sem filhos menores.

O número de divórcios em São Paulo cresceu 286% na comparação entre o primeiro semestre deste ano e o mesmo período do ano passado.

O aumento está ligado à emenda constitucional 66, que instituiu no país o "divórcio rápido" em cartório a partir de julho de 2010.

Segundo o CNB (Colégio Notarial do Brasil) de São Paulo, entre janeiro e junho de 2011 os cartórios paulistas realizaram 6.721 divórcios ante 2.348 no primeiro semestre do ano passado.

Caso o crescimento seja mantido na média mensal atual, haverá mais de 13 mil divórcios em São Paulo neste ano. Em 2010, foram 9.306.

"Esse volume [de separações] está ligado à nova regra porque antes as pessoas não davam entrada no divórcio devido aos prazos", diz Nelson Sussumo Shikicima, presidente da Comissão de Direito e Família da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

Antes da nova lei, só era possível pedir o divórcio depois de um ano da separação formal -judicial ou no cartório- ou depois de dois anos da separação de fato -quando o casal deixa de ter vida em comum.

CORREÇÃO

Para Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família), a nova regra não significa a decadência das famílias.
"A emenda é só uma liberdade maior para as pessoas. Devia haver um número de divórcios represados."

Segundo o presidente da comissão de direito civil da OAB, Cesar Marcos Klouri, a emenda constitucional "corrigiu uma dualidade processual". "Além disso, havia ingerência do Estado na vida privada", afirma.

CONDIÇÕES

Na escritura emitida pelo cartório, o casal poderá definir questões como a partilha dos bens e até o pagamento ou a dispensa de pensão alimentícia.
Há, porém, duas condições para o "divórcio rápido": deve haver consenso e não podem existir filhos menores de 18 ou incapazes.

Os cartórios de notas realizam separações e divórcios consensuais desde 2007, quando foi aprovada a lei 11.441/07 -que desburocratizou o procedimento.

De acordo com o CNB-SP, a lei tirou mais de 160 mil processos do Poder Judiciário.

Fonte : Jornal Folha de São Paulo

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