Esta semana o Jornal Hoje falou da Lei de Paternidade, mas nós recebemos muitos pedidos para voltar ao assunto. Vamos esclarecer novas dúvidas dos nossos telespectadores.
Clique aqui e veja a matéria na íntegra.
Quando o pai não quer assumir o filho, é no cartório que a mãe deve dar o primeiro passo. Na hora de registrar o bebê, ela precisa pedir um formulário. Nele vai escrever o nome, profissão e o endereço do suposto pai. Todos os cartórios do país são obrigados a ter este documento.
Essa declaração tem que ser enviada, de imediato, a um juiz que vai chamar o suposto pai para uma conversa para ver se ele reconhece o filho espontaneamente. Se o homem se negar ou disser que não é o pai, é aberto um processo e ele vira réu.
O desembargador, Arnoldo Camanho de Assis, lembra que o ideal é que o homem faça logo um exame de DNA. Caso contrário, o juiz pode usar a lei da presunção de paternidade.
"O juiz pode usar esse não comparecimento, essa recusa do réu a se submeter ao exame de DNA, como indicativo, como presunção de que o réu é sim o pai", afirma.
Mas o que acontece quando o suposto pai mora no exterior ou é estrangeiro? Eles ficam isentos de assumir a paternidade? A dúvida é de Rúbia Galdino e Aline da Silva, telespectadoras do Jornal Hoje.
"Se o réu mora fora do Brasil, basta que ela diga o endereço correto e o país onde ele mora. A Justiça vai chamar lá onde ele mora para ser processado no Brasil", afirma o desembargador.
O problema de Terezinha é outro. O pai quer reconhecê-la, mas o escrivão exige que ele, a filha e a mãe compareçam juntos ao cartório e cada um mora em uma cidade.
"Se o pai que está reconhecendo um filho morar em cidade distante, basta que um deles vá ao cartório e faça uma procuração para que o reconhecimento seja perfeitamente realizado", explica o presidente da Associação dos Notários e Registradores, Allan Nunes Guerra.
Fonte: Jornal Hoje
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