Artigo
Em geral se acredita que o aprimoramento das funções judiciais depende de novas leis. Não é verdade. Certas práticas muito antigas, dominantes nos serviços cartorários, podem ser substituídas por soluções organizacionais, mesmo se sabendo da resistência burocrática que tem impossibilitado a melhora dos serviços. Há, atualmente, um clima de reação. A boa vontade de muitos servidores chega a surpreender.
Dou o exemplo de uma jovem juíza de São Paulo, Ana Paula Sampaio de Queiroz Bandeira Lins, na coordenação do setor de cartas precatórias da capital. Reduziu o estoque de cartas encontradas em andamento e encurtou de 20 para cinco meses o tempo de cumprimento delas. A precatória, informo o leitor fora da área jurídica, é ordem emitida por juiz para ser cumprida em outra comarca, no Brasil.
Ana Paula publicou comentário no “Boletim Inter-AÇÃO”, da Escola Paulista da Magistratura, narrando o esforço desenvolvido. Defendeu a tese (não unânime entre seus colegas) de que o juiz “pode ser administrador, e um bom administrador; e que, ainda que faça uso de analistas externos, apenas ele, através do exercício diário de sua atividade profissional, vê em perspectiva as necessidades desse exercício…”.
Para dar razão a Ana Paula Bandeira Lins será necessário estimular a disposição de muitos juízes para agirem como administradores, o que não é comum. Nem é culpa deles, pois são treinados apenas para julgar. Muitos vêem a ciência da administração como denso mistério, que não se animam em enfrentar.
A juíza Maria Lúcia Pizzotti Mendes foi vencedora de um dos prêmios do concurso “Innovare”, de cuja comissão julgadora participei durante 2005. O concurso é promovido pela AMB – Associação dos Magistrados Brasileiros e pela Fundação Getúlio Vargas, com patrocínio da Companhia Vale do Rio Doce. A prática com a qual Maria Lucia triunfou envolveu procedimento para resolver questões fora da disputa em juízo, no Foro Central de São Paulo. Diagnóstico do problema, situação dos litigantes, disponibilidade do direito são previamente avaliados. O objetivo de diminuir o número de processos judiciais, mediante conciliação das partes, foi alcançado, apesar das dificuldades enfrentadas.
Convidado por Sérgio Renault, que ao tempo presidia a comissão da Reforma do Judiciário no Ministério da Justiça, apreciei o número recorde de propostas de magistrados e promotores chegados de várias partes do Brasil para o “Innovare”. A qualidade de muitas delas foi animadora. Para ampliar o espectro de novas práticas serão necessários muitos passos.
A contar das idéias expostas pela juíza Ana Paula Bandeira Lins, resumi uma espécie de decálogo de medidas que não dependem de lei para melhorar o serviço: a) primazia de planificação burocrática; b) aconselhamento de especialistas em gestão de meios; c) adequação dos meios, com aproveitamento dos progressos da ciência; d) otimização de recursos técnicos, humanos, financeiros; e) clara definição dos fins visados; f) contato direto e intenso com a atividade jurisdicional; g) simplificação de rotinas; h) serviços divididos segundo linhas de produção; i) estagiários para funções de menor complexidade; j) servidores experientes para serviços que exijam maior capacitação, sob chefias responsáveis.
As preocupações e soluções que vêm sendo propostas, mais a gratificante participação no julgamento do “Innovare” com a professora Maria Tereza Sadek (Ciência Política, USP) na fase final, estimularam a esperança de melhora.
WALTER CENEVIVA – COLUNISTA DA FOLHA
Fonte: Folha de S. Paulo
Posts relacionados
ARQUIVOS
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- outubro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- janeiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- março 2023
- fevereiro 2023
- janeiro 2023
- dezembro 2022
- novembro 2022
- outubro 2022
- setembro 2022
- agosto 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- abril 2022
- março 2022
- fevereiro 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- abril 2021
- março 2021
- fevereiro 2021
- janeiro 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018
- maio 2018
- abril 2018
- março 2018
- fevereiro 2018
- janeiro 2018
- dezembro 2017
- novembro 2017
- outubro 2017
- setembro 2017
- agosto 2017
- julho 2017
- junho 2017
- maio 2017
- abril 2017
- março 2017
- fevereiro 2017
- janeiro 2017
- dezembro 2016
- novembro 2016
- outubro 2016
- setembro 2016
- agosto 2016
- julho 2016
- junho 2016
- maio 2016
- abril 2016
- março 2016
- fevereiro 2016
- janeiro 2016
- dezembro 2015
- novembro 2015
- outubro 2015
- setembro 2015
- agosto 2015
- julho 2015
- junho 2015
- maio 2015
- abril 2015
- março 2015
- fevereiro 2015
- janeiro 2015
- dezembro 2014
- novembro 2014
- outubro 2014
- setembro 2014
- agosto 2014
- julho 2014
- junho 2014
- maio 2014
- abril 2014
- março 2014
- fevereiro 2014
- janeiro 2014