A novela do concurso público para ingresso nos serviços de cartórios pode não ter chegado ao fim, com a homologação pelo Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Minas (TJMG), segunda-feira, da lista dos 449 aprovados. O advogado Luís Marcelo Inacarato, ex-presidente do TJMG, está aguardando apenas a publicação da homologação no Minas Gerais, prevista para hoje, para entrar com mandado de segurança contra a decisão. Baseado na lei estadual que disciplina o concurso, ele argumenta que há exigência legal do prévio julgamento de todas as ações em curso, para que o governador Aécio Neves possa fazer as nomeações.
Em dezembro, quando foi homologado o resultado do concurso de remoção para os cartórios, destinado a remanejar aqueles que já têm dois anos de experiência como titular nesse tipo de serviço, o mesmo advogado entrou com embargos declaratórios questionando a decisão. Até hoje, não saíram as nomeações. Anteontem, foi publicado no Minas Gerais, despacho do relator do processo, desembargador Eduardo Andrade, pedindo explicações ao Conselho da Magistratura sobre a homologação do primeiro concurso.
A Lei 12.919, de 1998, que disciplinou os concursos de ingresso e de remoção nos serviços notariais e de registro é clara. O artigo 22 diz que “não havendo interposição de recurso, ou julgados os interpostos, a comissão examinadora encaminhará o processo do concurso ao Conselho da Magistratura para homologação e subseqüente comunicação ao governador, que outorgará a delegação”. Inacarato lembrou que, além das ações individuais e coletivas, como a impetrada por ele em favor de alguns clientes, há duas ações civis públicas, propostas pelo Ministério Público do Estado. “Como há ação civil pública, existe interesse coletivo a ser resguardado, razão pela qual, de forma alguma, órgãos ou autoridades administrativas, por mais elevados que sejam, podem afrontar a jurisdição instaurada”, sustentou.
Segundo a assessoria de imprensa do TJMG, há “inúmeros recursos apresentados” em relação aos dois concursos, incluindo as duas ações civis públicas movidas pelo MP, que ainda não foram julgados. Mesmo assim, o diretor-executivo da Escola Judicial, Leonardo Machado, garantiu, por meio da assessoria de imprensa, que não há “nenhuma decisão judicial que impeça a homologação do concurso em relação às inscrições deferidas pela comissão examinadora”.
Inacarato entrou com mandado de segurança contra o concurso assim que foi publicado o edital, no final de 2005, alegando inconstitucionalidade, por impedir os concursados de concorrer a todas as cinco carreiras dos serviços de cartório existentes em Minas. O advogado baseia-se em parecer da Comissão de Estudos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil que em 2001 recomendou a abertura de ação direta de inconstitucionalidade (Adin)contra o primeiro concurso feito pelo TJMG, para titulares de cartórios, em 2000, pelo mesmo motivo.
Já na ação civil pública proposta pelo MP, os promotores de Defesa do Patrimônio Público apontam, entre outras supostas irregularidades, favorecimento dos atuais titulares dos cartório e suposto direcionamento das vagas. Ontem, o promotor Eduardo Nepomuceno – um dos autores da ação civil – ponderou que a homologação implica em “insegurança jurídica”. Se, no futuro, as ações em curso forem julgadas procedentes, o concurso poderá ser anulado, implicando em possíveis indenizações aos concursados e àqueles atuais titulares que, com a posse dos concursados, forem agora retirados do posto. “Não houve a cautela necessária, o que pode gerar uma série de pedidos de indenização”, comentou.

Luiz Marcelo Inacarato argumenta que é necessário, primeiro, julgar todas as ações contra o concurso
Fonte: Jornal Estado de Minas
Clipping - Estado de Minas - Cartórios - Advogado vai contestar homologação
Posts relacionados
ARQUIVOS
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- outubro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- janeiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- março 2023
- fevereiro 2023
- janeiro 2023
- dezembro 2022
- novembro 2022
- outubro 2022
- setembro 2022
- agosto 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- abril 2022
- março 2022
- fevereiro 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- abril 2021
- março 2021
- fevereiro 2021
- janeiro 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018
- maio 2018
- abril 2018
- março 2018
- fevereiro 2018
- janeiro 2018
- dezembro 2017
- novembro 2017
- outubro 2017
- setembro 2017
- agosto 2017
- julho 2017
- junho 2017
- maio 2017
- abril 2017
- março 2017
- fevereiro 2017
- janeiro 2017
- dezembro 2016
- novembro 2016
- outubro 2016
- setembro 2016
- agosto 2016
- julho 2016
- junho 2016
- maio 2016
- abril 2016
- março 2016
- fevereiro 2016
- janeiro 2016
- dezembro 2015
- novembro 2015
- outubro 2015
- setembro 2015
- agosto 2015
- julho 2015
- junho 2015
- maio 2015
- abril 2015
- março 2015
- fevereiro 2015
- janeiro 2015
- dezembro 2014
- novembro 2014
- outubro 2014
- setembro 2014
- agosto 2014
- julho 2014
- junho 2014
- maio 2014
- abril 2014
- março 2014
- fevereiro 2014
- janeiro 2014