Recivil
Blog

Clipping – Divórcio por arbitragem – Jornal Estado de Minas

Josemar Dantas – Advogado e jornalista 
josemar.dantas@correioweb.com.br 


Mais uma forma de assegurar a manifestação de vontade para composição de litígio à margem da intervenção judicial poderá surgir de iniciativa em fase de exame no Congresso. Trata-se de projeto de lei (nº 4.019/2008) subscrito pela deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA) que confere viés legal à separação e ao divórcio litigiosos mediante decisão por arbitragem. Basta que o casal não tenha filhos menores ou incapazes.

Para conceder viabilidade à inovação, usa-se o texto do artigo 1.124-A do Código de Processo Civil (CPC), introduzido pela Lei nº 11.441/2007, que admitiu a separação e o divórcio litigioso por meio de escritura pública. Assim, a redação da proposta admite as duas formas de dissolução da sociedade conjugal também com base no compromisso arbitral. As partes elegem árbitro de confiança mútua para expedir a sentença, que terá os mesmos efeitos da proferida pelos órgãos do Poder Judiciário. Além disso, vale como título executivo.

A sentença arbitral – prevê a peça legislativa – descreverá a forma como serão partilhados os bens e se haverá obrigação para o pagamento de pensão alimentícia. Decidirá, também, se o cônjuge retomará o nome de solteiro. Quanto aos prazos para realização dos atos devem ser observados aqueles constantes da legislação em vigor. A separação pode ser, portanto, imediata e o divórcio depois de um ano dessa, conforme a mencionada Lei n° 11.441/2007 (o prazo de um ano da separação não será exigido caso o Senado acolha o princípio do divórcio direto, aprovado em junho pela Câmara). A solução do dissídio conjugal, na forma admitida no projeto, também implicará alteração na Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/1996).

Como se sabe, a arbitragem é meio alternativo à competência do Judiciário deferido às pessoas físicas e jurídicas que, de forma livre e voluntária, dele se socorrem para a solução mais ágil de conflitos e a custos mais baixos. Mas, segundo a lei vigente, só se aplica às disputas que envolvam direitos patrimoniais disponíveis. Como divórcio e separação versam, acima de tudo, sobre direitos da personalidade, como nome e estado civil, restou indispensável alterar o estatuto da arbitragem.

O avanço para atribuir solução inortodoxa a questões suscitadas pelo fracasso da convivência tranquila entre cônjuges não contribui apenas para a mais rápida pacificação de famílias. Sobretudo, ajunte-se, quando o desentendimento evolui sobre antagonismos desesperados. É virtuoso pelo fato de aliviar a insuportável carga de trabalho que hoje paralisa o Poder Judiciário. Mas, para quem conhece o clima torturante em que se processam as audiências judiciais, em casos de separação e divórcio litigiosos, a recorrência à arbitragem se recomenda como solução apta a evitar o trauma dos casais. Trauma que, muitas vezes, costuma projetar efeitos psicológicos nocivos ao correr da vida.


 


Fonte: Jornal Estado de Minas – Caderno Direito e Justiça


Posts relacionados

Direito de acrescer pode ser imposto independentemente de pedido expresso da parte

Giovanna
12 anos ago

Nova York vai dar opção de mudança para gênero neutro nas suas certidões de nascimento

Giovanna
7 anos ago

Faça sua inscrição para os próximos cursos do Recivil – Registro Civil e Cartosoft

Giovanna
12 anos ago
Sair da versão mobile