Congresso promulga emenda à Constituição que agiliza separação entre casais no Brasil e advogados dizem que processo judicial pode ficar até 50% mais barato com a mudança
Brasília – O Congresso Nacional promulgou ontem a proposta de emenda à Constituição (PEC) do divórcio direto, que agiliza a separação entre os casais. A partir de hoje, o pedido de divórcio passa a ser imediato, assim que o casal optar pelo fim do casamento. Antes, o divórcio só podia ser solicitado depois de um ano da separação formal (registrada em cartório) ou até dois anos de vivência em residências diferentes. A nova lei deve beneficiar mais de 153 mil pessoas que se divorciam por ano no Brasil, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para 2008, quando o número de separações deste tipo bateu recorde no país.
A PEC será publicada hoje no Diário do Congresso Nacional, quando passa a ter validade. A primeira emenda teve origem na PEC 138/03, do deputado Sandes Júnior (PP-GO). A segunda, conhecida como PEC do Divórcio, é resultante da PEC 413/05, do deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ). A nova lei prevê que o casal que pedir o divórcio poderá se casar novamente 24 horas depois da divulgação da sentença de separação emitida pelo cartório ou pela Justiça.
Os deputados Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ) e Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), defendem a desburocratização do fim do casamento. "O divórcio já é um tema consolidado em nosso país desde a Lei do Divórcio, de 1977. Não há razão para que a Constituição faça exigências", disse Biscaia.
Ele explica que as regras vigentes permitem fraudes, pois qualquer pessoa pode dizer ao juiz que um casal está separado há mais de dois anos, para obter o divórcio. "A PEC vai acabar com a hipocrisia hoje existente de um casal que se separa e no dia seguinte leva uma testemunha para prestar depoimento falso", acrescentou Biscaia, que nos anos 1980 atuou como promotor em Vara de Família. Segundo Barradas Carneiro, a simplificação do divórcio vai representar também economia para o casal, que terá de pagar honorários advocatícios e custas processuais apenas uma vez, e não mais duas, nos casos de separação judicial.
Esse ponto foi destacado também pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, para quem a aprovação da PEC representa um avanço para o país. "Não há sentido algum que o cidadão tenha que despender custos com a separação judicial e depois gastos adicionais com o divórcio em si. É como se o Estado cartorializasse uma relação que já poderia ter sido encerrada em um primeiro momento", explicou Ophir.
CRÍTICAS Durante a tramitação da PEC do Divórcio na Câmara, a proposta recebeu diversas críticas, principalmente de parlamentares religiosos, que alegavam que a medida incentivaria o divórcio e banalizaria o casamento, além das críticas da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB). O deputado Antonio Carlos Biscaia rebateu a ideia, dizendo que a mudança vai facilitar o divórcio apenas quando ele tiver de ocorrer. "O casamento é uma instituição importante, mas tem de ocorrer com base no amor e no respeito", argumenta o deputado. Para Barradas Carneiro, em vez de incentivar divórcios, a medida vai propiciar novos casamentos de pessoas separadas, que, pelas regras atuais, não podem se casar em segundas núpcias até o divórcio de fato.
JOVENS O Congresso aprovou ontem também a chamada PEC da Juventude, que insere o termo jovem no capítulo dos Direitos e Garantias Fundamentais da Constituição Federal, garantindo-lhes o acesso a direitos que já são constitucionalmente assegurados às crianças, adolescentes e idosos. A nova lei, cujo projeto tramitava no Congresso Nacional desde 2003, é determinante para consolidar as políticas públicas de juventude na agenda nacional, assegurando a melhoria da qualidade de vida de 50 milhões de brasileiros e brasileiras entre 15 e 29 anos, segundo o presidente do Conselho Nacional de Juventude (Conjuve), Danilo Moreira. "A PEC dá segurança jurídica ao tema, permitindo o avanço das políticas juvenis, além de indicar a necessidade de um Plano Nacional de Juventude, estabelecendo metas a serem cumpridas pela União, em parceria com estados e municípios e organizações juvenis nos próximos 10 anos."
SAIBA MAIS
>> Como era
Antes da emenda à Constituição, o divórcio só podia sair depois de um ano da separação registrada em cartório ou dois anos depois da separação de fato, como viver em residências diferentes.
>> Como fica
O divórcio passa a ser imediato, assim que o casal optar pelo fim do casamento. Quem fizer o pedido poderá se casar novamente após 24 horas da divulgação da sentença de separação emitida pelo cartório ou pela Justiça.
São Paulo – A PEC do Divórcio Direto não altera o trâmite do processo. Segundo o presidente da comissão de direito de família da OAB em São Paulo, Nelson Sussumu Shikicima, constituir um advogado é imprescindível. Quem quer se divorciar, após escolher um advogado, deve ter em mãos a certidão de casamento atualizada e os documentos pessoais (RG e CPF). "Quem tem filhos menores de idade também precisa ter a certidão de nascimento das crianças", explica Shikicima.
Trâmite será o mesmo
O divórcio pode ser feito no cartório ou pela Justiça. "Se for no cartório, também é o advogado que comanda. Ele vai até um cartório de notas, lavra a escritura e tem que assinar. Se for judicial, ele propõe a ação", diz o advogado. Para Shikicima, a PEC agiliza o processo. "A única coisa que mudou foi o lapso temporal, de não ser mais preciso esperar um ano. O trâmite é o mesmo, mas agiliza o processo para quem quer se casar novamente." Segundo ele, a PEC pode reduzir em até 50% os custos com o processo. "Eles devem cair pela metade. Além de desafogar o Judiciário, a emenda vai baratear e dar menos despesa para as duas partes", afirma.
Para o advogado especialista em divórcio Amilcar Navarro, a aceleração do processo também vai poupar o desgaste emocional dos envolvidos. "A lei vai aliviar o sofrimento de um processo litigioso."
Fonte: Jornal Estado de Minas
Correio Braziliense | Brasil | DF
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