Poucas pessoas sabem que procedimento para legar bens e dinheiro a parentes pode ser simples e barato
PAOLA CARVALHO
Quem nunca escutou a história de uma família unida que, depois da morte de um ente, travou batalha na partilha da herança? Não existe a obrigatoriedade de se fazer testamento em vida, mas essa atitude pode evitar transtornos no delicado momento em que se lida com a morte. “Embora os testamentos sejam populares em outros países, não são tão comuns aqui. Estima-se que, no Brasil, menos de 10% das pessoas que deixam herança o façam por meio de testamento”, afirma a especialista em direito de família e sucessão, Ivone Zeger. O que muita gente não sabe é que o procedimento pode ser simples e barato: de R$ 150,97 a R$ 226,40, se feito em cartório. Mas também pode ser escrito em casa,sem custo algum, assinado por testemunhas não beneficiadas e guardado por pessoa de confiança. Especialistas alertam, contudo, que é preciso conhecer algumas regras para o documento ter validade.
“Em princípio, quando uma pessoa morre sem deixar testamento, a lei já cuida de distribuir seus bens e direitos entre os parentes mais próximos. Não necessariamente haverá problemas na falta dele mas, sendo feito o testamento, há mais facilidades para se cumprir as vontades do Falecido e agilizara distribuição dos bens”, diz o presidente da Comissão de Direito da Família da Ordem dos Advogados do Brasil em Minas Gerais (OAB-MG), Nacib Rachid Silva. Ivone, autora do livro Herança – Perguntas e respostas, ressalta que testamento “não é coisa de rico”. A lei não impõe restrições quanto ao tamanho do patrimônio de quem deseja testar. Mesmo quem tem poucos bens tem o direito de fazer um testamento.
“Uma das vantagens é que, assim, você tem a oportunidade de participar da partilha de seus bens mesmo quando não estiver mais presente e, em certa medida, de contribuir para que eventuais desentendimentos entre os herdeiros sejam evitados”, afirma Ivone. Segundo Silva, qualquer maior de 16 anos pode fazer testamento. “As pessoas deviam pensar em fazê-lo enquanto estão gozando de boa saúde física e mental, sem estar sofrendo qualquer pressão
Psicológica ou assédio de possíveis herdeiros. Quando já doente ou com a idade muito avançada, é comum as pessoas sofrerem alteração da sua vontade em razão de situações momentâneas”, avalia.
O advogado Marcelo Vieira de Mello, também especializado em direito de família e sucessões, explica que o código civil estabelece três tipos de testamento: público (feito no cartório por meio de escritura), particular (escrito pela própria pessoa e assinado por testemunhas) e o cerrado (escrito pela própria pessoa mas validado pelo tabelião). “É interessante consultar um advogado, porque existem regras a serem cumpridas”, disse. De acordo com a nossa legislação, uma pessoa só pode dispor em testamento de metade dos seus bens. A outra metade é reservada para os chamados “herdeiros necessários”, ou seja, os descendentes (filhos, netos e bisnetos), os ascendentes (pais, avós e bisavós) e o cônjuge.
“Se fosse brasileira, Paris Hilton ficaria bem mais rica. O avô da socialite americana, o bilionário Barron Hilton, de 80 anos, anunciou que pretende doar 97% de sua fortuna, avaliada em US$ 2,3 bilhões, a obras de caridade e não às suas duas netas, Paris e Nicky”, compara. De acordo com as regras brasileiras, Barron só poderia doar para caridade metade de sua fortuna. A outra
metade seria obrigatoriamente destinada à sua filha,a mãe de Paris e Nicky. Somente depois da morte dela é que o dinheiro finalmente pararia nas mãos das duas socialites. Por outro lado, se o senhor Hilton não tivesse nenhum herdeiro necessário, estaria livre para doar todo os seus bilhões para quem bem entendesse – desde que o fizesse por meio de um testamento. Na ausência de testamento e de herdeiros necessários, a fortuna iria para os parentes mais próximos,como irmãos, tios e sobrinhos. E na ausência de parentes, a herança ficaria em poder do Estado.
De acordo com a legislação brasileira, existem casos em que os herdeiros necessários podem ser excluídos da herança. Para que isso aconteça, porém, é preciso que existam motivos sério se comprovados. Essa situação pegou de surpresa A.V.M, quando sua tia faleceu. “A herança dela foi dividida entre os irmãos. Como meu pai havia falecido, 50%do dinheiro foi para minha mãe e a outra metade para os filhos. Mas tínhamos relacionamento distante. Acho que a vontade dela era deixar para um prima nossa, que morava com ela, mas não teve direito a nada. Por isso, acho importante fazer o testamento em vida”, diz. Já o administrador de empresa Luiz Camilo Ottoni teve uma experiência positiva. “Meu pai, em vida, teve a preocupação de providenciar o inventário. Deixou tudo pronto para a gente e com todas as despesas pagas. Foi tudo muito transparente e, por isso, não tivemos problema algum. Recomendo essa tranquilidade para todos”, afirma.
PERGUNTAS E RESPOSTAS
O QUE É TESTAMENTO, INVENTÁRIO E PARTILHA?
Testamento é a manifestação de última vontade que uma pessoa deixa registrada para que seja cumprida depois de sua morte. O inventário é a ação judicial ou administrativa de levantamento do patrimônio deixado e sua distribuição entre as pessoas designadas pelo falecido e entre seus parentes mais próximos. A partilha é o resultado do inventário, distribuindo-se os bens entre aquelas pessoas que forem consideradas herdeiros do morto.Também pode ser feita a partilha ainda em vida, quando a pessoa distribui entre os seus futuros herdeiros os bens que seriam a herança deles.
SE UM PAI DE FAMÍLIA MORRE, OS BENS FICAM PARA QUEM?
Se ele não deixou testamento, a ordem de chamada dos herdeiros é: primeiro os filhos, netos ou bisnetos; se não existirem, chamam-se os pais, os avós ou bisavós; se não existirem também, chama-se o esposo ou a esposa. Por fim, se não tiver, chamam-se irmãos, tios e primos, nesta ordem. Nos dois primeiros casos (descendentes e ascendentes), o marido ou a esposa recebe o que seria seu na divisão dos bens do casal.
DIVORCIADOS TÊM DIREITO À HERANÇA DO EX-CÔNJUGE?
Não. Nem os divorciados nem os separados judicialmente. Apenas se o falecido assim determinou em testamento. Quem está separado de fato há mais de dois anos, terá direito à herança do falecido se não tiver sido culpado pela separação.
EM QUAIS CASOS A ESPOSA DIVIDE COMOS FILHOS A HERANÇA DEIXADA PELOMARIDO E EM QUAIS SITUAÇÕES ELA NÃO TEM DIREITO A NADA?
Depende do regime de bens. Se casados por comunhão universal a esposa já tem direito a 50% de todos os bens.Se a comunhão é parcial, ela tem direito a 50% dos bens adquiridos após o casamento e divide com os filhos os bens adquiridos antes. No regime de separação total, ela divide com os filhos os bens do falecido.
QUEM VIVE EM UNIÃO ESTÁVEL TEM DIREITO A HERANÇA?
Sim, mas apenas em relação aos bens adquiridos na vigência da união estável.
SE A PESSOA NÃO TEM PAIS, É SOLTEIRA E NÃO TEM FILHOS, OS BENS FICAM PARA QUEM?
Se não definir em testamento, na ausência de herdeiros legítimos os bens do falecido ficam para o poder público, especificamente o município ou Distrito Federal.
O TESTAMENTO PODE SER CONTESTADO POR ALGUÉM NA JUSTIÇA?
Sim, o testamento pode ser questionado se não seguir as formalidades da lei ou se o testador (quem deixa o testamento) se dispuser de seus bens de forma não permitida pela legislação.
É POSSÍVEL DESERDAR ALGUÉM?
Sim. Pode ser feito por testamento e nos casos de um possível herdeiro ter atentado contra a vida do testador ou de seus familiares, por exemplo.
QUEM DEVE PAGAR AS DÍVIDAS E HONRAR COMOS COMPROMISSOS DO FALECIDO?
Após o falecimento de uma pessoa, abre-se o que o direito chamado de sucessão. Tudo o que o morto deixou, tanto bens, direitos e também as dívidas, recebem o nome de espólio, e um dos herdeiros, que recebe o nome de inventariante, fica responsável por pagar todas as dívidas, mas somente até o limite da herança.Se o falecido devia mais do que tinha, os herdeiros não ficam obrigados a pagar além do que receberiam por herança.
Fontes: advogados especialistas em direito de família e sucessões Nacib Rachid Silva e Marcelo Vieira de Mello
Fonte: Jornal Estado de Minas – 18.04 – Caderno Economia
Posts relacionados
ARQUIVOS
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- outubro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- janeiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- março 2023
- fevereiro 2023
- janeiro 2023
- dezembro 2022
- novembro 2022
- outubro 2022
- setembro 2022
- agosto 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- abril 2022
- março 2022
- fevereiro 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- abril 2021
- março 2021
- fevereiro 2021
- janeiro 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018
- maio 2018
- abril 2018
- março 2018
- fevereiro 2018
- janeiro 2018
- dezembro 2017
- novembro 2017
- outubro 2017
- setembro 2017
- agosto 2017
- julho 2017
- junho 2017
- maio 2017
- abril 2017
- março 2017
- fevereiro 2017
- janeiro 2017
- dezembro 2016
- novembro 2016
- outubro 2016
- setembro 2016
- agosto 2016
- julho 2016
- junho 2016
- maio 2016
- abril 2016
- março 2016
- fevereiro 2016
- janeiro 2016
- dezembro 2015
- novembro 2015
- outubro 2015
- setembro 2015
- agosto 2015
- julho 2015
- junho 2015
- maio 2015
- abril 2015
- março 2015
- fevereiro 2015
- janeiro 2015
- dezembro 2014
- novembro 2014
- outubro 2014
- setembro 2014
- agosto 2014
- julho 2014
- junho 2014
- maio 2014
- abril 2014
- março 2014
- fevereiro 2014
- janeiro 2014