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Clipping – Decisão do STF atrasa demissão de não-concursados – O Estado de S. Paulo

Liminar concedida por Peluso impede substituição de funcionários antes que se defendam

Uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cezar Peluso da semana passada vai comprometer o processo de regularização dos cartórios no País. Liminar em favor de funcionários não-concursados de cartórios do Espírito Santo garantiu a eles o direito de se defenderem antes que sejam substituídos por concursados.

Na decisão, que ainda precisa ter o mérito julgado pelo plenário do STF, Peluso afirma que “a regra do contraditório (…) compõe o princípio constitucional do devido processo legal”. Se não observada, acrescenta, o processo pode ser anulado.

Pelo despacho da liminar, todos os funcionários não-concursados precisam ser identificados, notificados e previamente ouvidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a quem cabe obrigar os tribunais a substituir os servidores em situação irregular. O problema é que nem mesmo os tribunais sabem exatamente quantos e quem são esses funcionários.

Alguns conselheiros, diante dessa dificuldade, tiraram os processos que tratam de cartórios da pauta do CNJ. Mesmo com relatório e voto prontos, eles precisaram atrasar a conclusão do caso para adequar o processo à liminar de Peluso.

Além dessas dificuldades de ordem prática, a decisão de Peluso abre um precedente que contraria diversas decisões já tomadas pelo CNJ. Uma delas se refere ao corte de salários dos juízes que recebiam acima do teto constitucional. Quando o conselho determinou o corte, não ouviu nenhum dos juízes previamente.

O mesmo valeu para a vedação ao nepotismo. Quando obrigou que parentes de magistrados fossem demitidos, os conselheiros não precisaram ouvir nenhum dos prejudicados antes de decidir.

 

Fonte: O Estado de S. Paulo

 

 

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