O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai adotar medidas mais duras para reduzir as fraudes no pagamento de benefícios no INSS, entre elas a multa mais pesada para os cartórios que atrasarem a comunicação de mortes ao instituto. Desta forma, o conselho quer evitar que segurados continuem recebendo as pensões indevidamente, por exemplo.
“O atraso nas comunicações de mortes ao INSS gera o pagamento indevido de benefícios e aumenta o déficit na Previdência Social”, alerta o conselheiro do CNJ, Fabiano Silveira, autor da proposta.
De acordo com o conselheiro, somente em São Paulo o crime de apropriação indébita previdenciária responde por 22% do total de inquéritos policiais em andamento. A proposta de ato normativo reúne parâmetros para estabelecer multa mais alta, como o valor que foi pago indevidamente e o tempo que o cartório demorou a comunicar a morte ao INSS.
Segundo o Artigo 68 da Lei 8.212, o titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais fica obrigado a comunicar ao INSS, até o dia 10 de cada mês, o registro de mortes ocorridos no mês anterior. É preciso que conste a filiação, a data e o local de nascimento do segurado que morreu para que o benefício seja suspenso.
Segundo o dispositivo, a falta de comunicação na época própria, bem como o envio de informações inexatas, sujeitará o titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais à multa.
“Essa proposta vem no sentido de deixar claro que as corregedorias locais têm o poder de polícia sobre os cartórios e deveriam dispor de meios para apurar eventual omissão e proceder, se assim entender necessário, com a abertura de processo administrativo disciplinar em face dos delegatários omissos”, disse o conselheiro.
A análise da proposta foi suspensa por um pedido de vista da corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, que deve dar seu parecer na terça-feira, segundo informou o CNJ.
Comunicado é feito no site do TJ no Rio de Janeiro
Caso a proposta do CNJ seja aprovada, a medida não terá muito efeito nos cartórios do Rio de Janeiro, destaca Priscilla Milhomem, da Associação dos Notários e Registradores do Rio de Janeiro (Anoreg/RJ).
“Os comunicados podem ser feitos diretamente no site do Tribunal de Justiça do Rio por meio do Sistema Integrado de Registro Civil (Sirc), o que dá mais agilidade ao processo”, diz.
No Rio, a remessa de informações é feita rapidamente, informou o gerente-executivo da Gerência Centro, Flávio Souza. Ele orienta que os familiares comuniquem imediatamente ao INSS a morte do segurado e agendem o atendimento para requerer a pensão por morte.
“Quem sacar o benefício do segurado falecido além de ter que restituir a Previdência Social, ainda pode responder criminalmente”, alerta Souza.
Fonte: O Dia Online
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