Para o diretor de Registro Civil da Associação dos Notários e Registradores (Anoreg) do Brasil, Paulo Henrique de Araújo, os moradores das cidades do Entorno exercem grande influência para que essa estatística se mantenha elevada. "Muitas crianças nascem no DF, mas os pais moram no Entorno e elas acabam sendo registradas em Goiás ou nem isso. Acredito que essas 11 mil crianças que aparecem nos dados não estão todas no DF", avalia Paulo Henrique.
Registrar uma criança é uma tarefa simples e gratuita (leia Tira-dúvidas). Em todo o DF, existem 12 cartórios de registro civil. Para os bebês que nascem em hospitais públicos, o processo é ainda mais fácil. Em todas as unidades de saúde que dispõem de maternidade existe um posto avançado voltado exclusivamente para emitir documentos aos recém-nascidos. São 13 no total. "Os meios estão disponíveis. Os pais só não registram por absoluto desconhecimento ou por omissão. Temos uma cobertura ampla, tanto que são registradas cerca de 5 mil crianças por mês. Todo o processo é muito fácil, não tem burocracia", frisa.
Mãe de sete filhos, a desempregada Gilvânia Pereira dos Santos, 29 anos, alega não ter dinheiro para pagar um transporte público capaz de levá-la ao cartório registrar seu bebê que completará cinco meses no fim do mês. "O pai não se interessou. Eu não tenho condições de deixar meus filhos em casa para ir ao cartório. Com isso, o tempo foi passando. Com meus outros filhos, também demorei alguns meses", relata Gilvânia, que não recebe pensão dos pais dos quatro meninos e três meninas que cria. Ela vive com R$ 130 do Programa Bolsa Família e da ajuda de fiéis da igreja evangélica que frequenta.
Gilvânia faz parte de um grupo de mães desprezadas por seus companheiros. São mulheres que não possuem nenhum tipo de ajuda dos genitores das crianças, que se recusam a reconhecer os filhos. De acordo com a Anoreg, a cada mil bebês registrados no DF, pelo menos 70 não carregam na certidão o nome do pai. Os motivos para ausência da figura paterna são diversos: algumas mulheres preferem criar os filhos sozinhas, outras não sabem exatamente quem é o pai. No caso dos homens que se recusam a assumir a paternidade, o próprio cartório se encarrega de encaminhar o caso à Justiça para que a mãe e a criança possam ter direito à pensão alimentícia.
Prazos legais
A lei estabelece um prazo de 15 dias para o registro ou três meses e meio quando o cartório fica a mais de 30 quilômetros do local de nascimento. No caso de a mãe ser a responsável única pela criança, o prazo é de 45 dias a contar do repouso após o parto. Desde 2001, porém, não existe mais multa para quem descumpre a determinação legal. A única diferença é que, depois do tempo previsto, só é possível realizá-lo no cartório da região onde residem os pais, e não mais nos arredores de maternidade.
Fonte: Correio Brasiliense
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