Polêmica da vez é a proposta que prevê as seleções públicas como terceira opção para o provimento de vagas em serviços notariais
A guerra entre donos de cartórios e aprovados em concursos para essa modalidade de serviço público terá como centro das atenções neste semestre o Projeto de Lei (PL) n° 3.405/97, que regulamenta as seleções de provas e títulos para ingresso na atividade notarial. A Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios (Andecc) afirma que a proposta é inconstitucional porque privilegia o ingresso por remoção, em prejuízo do concurso público. A Associação dos Notários e Registradores (Anoreg-BR) defende a iniciativa com o argumento de que serão beneficiados pela remoção apenas notários que ingressaram na atividade mediante aprovação em concurso.
Para a Andecc, o PL n° 3.405/97, "além de ser flagrantemente inconstitucional, é uma imoralidade, um atentado ao princípio da isonomia e uma ofensa ao Legislativo e à sociedade brasileira. Esse projeto de lei tenta brecar os concursos públicos, ao impedir que os cartórios que vagarem possam ser disputados por todos, destinando aos concursos de ingresso somente os que restarem, somente os que não forem escolhidos por quem já tenha um cartório". Segundo a entidade, os concursos públicos "estão revolucionando os cartórios de todo o país. As verdadeiras espeluncas que eram os cartórios do passado, geridos por pessoas de parcos conhecimentos jurídicos, estão se transformando em centro de excelência para a prestação de serviços públicos".
Vagas
O Projeto de Lei n° 3.405/97 altera a Lei n° 8.935/94. O primeiro prevê que "as vagas serão preenchidas, prioritariamente, por remoção horizontal, por remoção vertical, por provimento inicial ou provimento de serventia de outra natureza". O concurso público como condição para o ingresso na atividade é previsto como a terceira alternativa, e apenas "se não houver candidato à remoção horizontal e à vertical". Horizontal é quando a remoção ocorre dentro de uma mesma classe (localizados em cidades com populações semelhantes). A vertical refere-se à mudança de uma classe menor para uma maior.
A Andecc argumenta que os dois primeiros modelos (remoções horizontal e vertical) "não terão prova. Serão ‘concursos’ de títulos, tipo de ‘concurso’ declarado inconstitucional pelo Conselho Nacional de Justiça na Resolução n° 81 e objeto de ação no Supremo Tribunal Federal". O novo projeto altera o artigo 14 da lei de 1994, prevendo que o "provimento derivado" da titularidade, por remoção horizontal e vertical, ocorrerá "mediante concurso de títulos".
O relator do substitutivo, deputado Alex Canziani (PTB-PR), justificou a prioridade para a remoção. Segundo ele, essa medida vai proporcionar "o melhor atendimento da população, uma vez que as serventias mais complexas serão sempre providas pelos integrantes da atividade que tenham mais experiência". A Andecc questiona o fato de Canziani ser ligado ao serviço notarial. No site da Câmara, na biografia do deputado, em atividades profissionais e cargos públicos, consta: "Oficial registrador de imóveis, Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Londrina (PR), entre 1984 e 1997".
Fonte: Jornal Correio Braziliense – 21.08
Memória
Trem da alegria via PEC n° 471
Outra polêmica envolvendo os cartórios é a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 471, que determina a efetivação, sem concurso público, de substitutos e titulares que ingressaram na atividade até 1994. Seriam beneficiados cerca de 4 mil donos de cartórios. A PEC começou a tramitar na Câmara em 2005, mas os maiores enfrentamentos entre donos de cartórios e aprovados em concursos públicos aconteceram no ano passado. Em audiências públicas ocorridas na Câmara, quase houve agressões físicas entre os militantes.
A PEC recebeu severas críticas do Conselho Nacional de Justiça, da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério da Justiça. Para a Anoreg, a PEC n° 471 vai regularizar a situação das pessoas que receberam a titulação pelos seus estados. A proposta chegou a entrar na pauta de votação da Câmara várias vezes, mas nunca houve consenso entre os líderes sobre o tema. Assim, o presidente da Casa, Michel Temer (PMDB-SP), não colocou a matéria em votação. (LV)
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