Emenda garantiu que registros sejam feitos diretamente nos cartórios
Desde julho do ano passado, quando foi promulgada a lei que extinguiu os prazos de um ano da separação judicial e de dois anos de separação de fato para que um casal pudesse requerer o divórcio, o país viu surgir verdadeira corrida aos cartórios.
Somente em Minas Gerais, nos dois primeiros meses de vigência da norma, houve um aumento de 166% no número de divórcios, em comparação com todo o primeiro semestre de 2010. Em Belo Horizonte, esse aumento foi de 109,5%. Em São Paulo, onde o Colégio Notarial do Brasil consolidou os registros, os divórcios aumentaram 109% em 2010.
Números tão expressivos também foram anotados em Brasília e no Rio de Janeiro, segundo os respectivos Tribunais de Justiça.
A grande explicação para esse cenário é a promulgação da Emenda Constitucional 66, de 13 de julho do ano de 2010, que garantiu que os divórcios pudessem ser realizados diretamente nos cartórios de notas, sem passar pela homologação judicial – salvo em casos em que o casal não entre em acordo sobre o rompimento ou que tenha filhos menores ou incapazes.
Agilidade. A medida também ajudou a "desafogar" o poder judiciário ao reduzir o número de processos em tramitação- agora, se for do desejo de ambas as partes, as ações de separação na Justiça podem ser imediatamente convertidas em divórcio.
Muitos casais separados de fato, mas não na lei aproveitaram então a ocasião para regularizarem suas situações, conclui o juiz da 1ª Vara de Família do Fórum Lafayette de Belo Horizonte, Newton Teixeira de Carvalho. O magistrado explica que muitos casais não regularizavam o fim, pois sabiam que "precisariam passar por dois rituais". "A emenda facilitou e agilizou a vida das pessoas. Conscientizou o cidadão sobre seu direito", diz.
Foi assim que o casal de aposentados Edson Manoel Pereira, 52, e Marli Cardoso Pereira, 53, pôde dar um fim amigável à união na última quinta-feira, no 8º Ofício de Notas de Belo Horizonte, quando assinaram a escritura pública de divórcio. "Estou tranquilo (de regularizar a situação)", disse Edson, ao pegar a certidão.
Regra. Outro que foi beneficiado pela nova lei do divórcio é o pedreiro Missias de Jesus Alves Ferreira, 55. "Em menos de 20 minutos foi cada um pro seu lado", diz ele, sobre como conseguiu se divorciar da mulher com quem ficou casado por 25 anos.
Missias conta que tentava a separação desde 2009, mas, no ano passado, após a promulgação da Emenda 66, conseguiu executar tudo rapidamente – para ser mais preciso, bastaram nove dias. "No dia 22 de julho do ano passado, meu advogado me ligou e disse que eu podia resolver tudo, porque havia acordo e os dois filhos do casal eram maiores", explica.
Tabelião
Operação custa R$ 24 na capital
"Desafogar" o Judiciário não implicou em "afogar" os cartórios de notas com as novas demandas desde a Emenda 66. É o que afirma o vice-presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil, Maurício Leonardo, para quem a estrutura dos cartórios para esses trabalhos é satisfatória.
"Não tem qualquer dificuldade para realizar (os divórcios). Em Minas, 90% dos cartórios são informatizados", explica. Além disso, ele alerta que possibilitar o divórcio nos cartórios é um serviço à sociedade. "Se o casal vem se divorciar (sem litígio), custa R$ 24. É muito barato", diz.
Apesar disso, seja na Justiça ou no cartório o local onde o casal escolha dissolver a união, é preciso que ambos sejam acompanhados por um ou dois advogados. A pessoa que não tem condição de arcar com as despesas pode procurar a Defensoria Pública para isso. (AJ)
Menos brigas e pouca exposição das pessoas
A Emenda 66 contribuiu para diminuir a interferência do Estado na vida privada das pessoas, pois não é preciso apresentar um motivo de separação. Essa é a análise do presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família, o advogado Rodrigo da Cunha Pereira.
Ele acredita que esse benefício minimiza as brigas entre casais sobre o fim do relacionamento, pois não é preciso identificar o "culpado" do rompimento. Segundo ele, a regra não favorece separações. Ele compara a emenda com a introdução do divórcio no Brasil, em 1977, quando muito se discutiu sobre ser "o fim da família". "O casamento acaba, não a família", diz.
O vice-presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo, Márcio Mesquita, aponta que a medida não irá estimular o divórcio no Brasil, mas ajudará a regularizar situações. "Muitas pessoas estão juntas no papel, mas na informalidade. Assim, vão definir suas relações. Se estão infelizes, vão se separar independentemente da lei", opina. (AJ)
Fonte: Jornal O Tempo
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