TJMG cumpre resolução do Conselho Nacional de Justiça, que determinou o preenchimento de 468 vagas no estado. Sindicato da categoria prevê novas ações judiciais contra a decisão
Foi aberto concurso público de provas e títulos para o preenchimento das vagas em 16% dos cartórios de Minas Gerais – 468 vagas dentro de um universo de 3.003 serventias – de todas as especialidades como registro civil, notas, protesto, títulos e documentos e imóveis. Em seu conjunto, os cartórios mineiros arrecadam aproximadamente R$ 3,3 milhões ao mês. O desembargador Joaquim Herculano Rodrigues é quem assina o edital, com as inscrições abertas entre 1º a 15 de abril. Um terço das vagas será preenchido pelo critério de remoção de outras serventias, ou seja, poderão concorrer titulares de outra delegação, de notas ou registro, atuando há mais de dois anos no estado, interessados em ser transferidos para outros cartórios. As demais vagas serão preenchidas pelo critério de provimento. Poderão se inscrever os bacharéis em direito ou as pessoas que comprovarem o exercício da função em serviço notarial ou de registro por 10 anos, completados até quarta-feira passada.
A abertura do concurso cumpre Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – prevendo a vacância dos serviços notariais e de registro administrados por pessoas não concursadas, segundo prevê a Constituição de 1988. Em julho do ano passado, a Corregedoria do CNJ publicou no Diário de Justiça Eletrônico a relação com a situação dos 14.964 cartórios extrajudiciais de todo o país, declarando vagos 5.561, entre os quais 468 em Minas. “Estamos dando cumprimento à resolução do CNJ, em vista da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que a respaldou. Abrimos o edital, já que há em Minas 468 serventias vagas”, explicou o desembargador Joaquim Herculano Rodrigues. Segundo ele, nem todos os cartórios em que foi aberto o concurso estão em situação irregular. “Há também muitos casos de vacância que decorrem da morte do titular”, explica o desembargador.
A abertura do edital para o preenchimento das vagas pegou algumas entidades de classe de surpresa. “Somos favoráveis ao concurso. É salutar. Mas não concordamos com a vacância das serventias onde as pessoas entraram antes de 18 de novembro de 1994”, diz Paulo Risso, presidente do Sindicato dos Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais (Recivil), referindo-se à data da vigência da Lei 8.935 que regulamentou o dispositivo constitucional, segundo o qual o ingresso deve ser por concurso público, de provas e títulos. O Recivil contratou um departamento jurídico para defender todos os notariais não concursados que tiveram a outorga anterior ao marco que regulamentou o concurso. “Há pessoas que têm mais de 40 anos de cartório e estão sendo tiradas sem direito a nada. Nosso sindicato está defendendo essas pessoas”, sustenta Risso, pontuando que a entidade não dá sustentação àqueles em situação irregular, que assumiram as serventias depois dessa data.
Ações Segundo Risso, atualmente, já há cerca de 100 responsáveis por serventias que questionam judicialmente a declaração de vacância, por entender ter o direito adquirido, uma vez que receberam a outorga antes mesmo da Constituição de 1988. “Outros tantos vão acessar a Justiça. E com pendência judicial não pode haver concurso”, acrescenta Risso.
Fonte: Jornal Estado de Minas
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