O brasileiro vem gradualmente buscando os cartórios para realizar partilhas de bens, divórcio e separação. De janeiro de 2007, quando foi promulgada a lei que autorizou esses serviços em cartório (Lei n° 11.441), até agora, essas demandas cresceram 40%, segundo a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR).
A lei é tida como benéfica porque desafoga o judiciário, que antes concentrava esses tipos de serviços. Em 2006, antes da nova legislação ser aprovada, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) foram realizados 251 mil separações ou divórcios pelo judiciário brasileiro, demanda que agora pode ser atendida, em sua maioria, pelos cartórios.
Eles, entretanto, só podem realizar esses serviços quando o divórcio ou a separação são consensuais. Também é necessário que o casal esteja separado há mais de um ano e não tenha filhos menores ou incapazes. Partindo dessas premissas, basta ao casal conseguir um advogado e comparecer a um cartório com a certidão de casamento e o documento de identidade. “O trâmite do divórcio ou separação demora agora menos de 15 dias. Antes, em alguns estados, demorava até três anos”, diz Rogério Portugal Bacellar, presidente da Anoreg-BR.
O divórcio estará consumado por meio de uma escritura pública, documento em que o ex-casal declara que quer se separar e como será feita a divisão de bens, caso existam. Em São Paulo, as taxas cobradas pelos cartórios para realização desses serviços variam hoje de R$ 82, se não houver bens para partilhar, a R$ 15 mil, se houver bens.
A nova demanda nos cartórios não será problema, segundo Bacellar. “Os cartórios estão preparados tecnicamente para atender a essa nova demanda. Todos os titulares que temos são profissionais de direito com conhecimento para agir nesses casos. Além disso, os cartórios estão devidamente informatizados”, diz.
Fonte: Diário do Comércio
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