Com a legislação que permite a concessão de divórcios nos cartórios, a procura pelo serviço está superlotando os estabelecimentos extrajudiciais (cartórios de notas e registro civil) de Salvador. O que seria uma alternativa rápida e eficaz para a regularização de situações que se arrastam com a espera da tramitação na Justiça Comum, corre o risco de também cair na morosidade.
O principal motivo da lentidão é a elevada demanda registrada pelos cartórios nos últimos meses. De acordo com o tabelião Antônio Carlos Carvalho, a procura é bem maior que a oferta. “Além disso, apenas o titular do cartório pode executar o processo, o que dificulta a agilização e ocasiona a demora”, comentou. Ainda segundo Carvalho, o encontro entre as partes, ou seja, o casal e tabelião, está demorando, em média, de 15 a 20 dias, devido a procura excessiva do serviço. Apenas o 1º Ofício de Notas registra uma média semanal de três pedidos.
Ainda assim, a medida é vantajosa, pois na Justiça Comum, o processo mais ágil leva, em média, dois meses. A funcionária pública Sandra Lins, 40 anos, afirma que há sete anos deu entrada no seu processo de separação, mas que até hoje o seu estado civil ainda é casada. Ela conta ainda que já gastou cerca de R$ 9 mil com advogado e que a última audiência ocorreu há pouca mais de um mês, quando assinou o divórcio, porém o documento ainda não saiu.
A proposta do divórcio no cartório é reduzir esse tempo para dez minutos, pois dispensa audiência com juiz. No entanto, o advogado Antônio Leite Matos, alerta que esse é um prazo hipotético, pois a partir da entrada dos papéis até a formalização do ato pode levar até 72 horas úteis, ou seja, três dias. “Dez minutos é uma maneira de falar. Esse é o tempo estimado para a assinatura da oficialização do fim do casamento”, explicou.
Para Leite Matos, especialista em causas de família, mesmo com os contratempos essa é uma alternativa viável. “Toda medida que possa facilitar a vida do cidadão é bem-vinda, porém é necessário infra-estrutura para não torná-la uma medida vazia e ineficiente”, disse, referindo a aquisição de mais equipamentos, além da contratação e treinamento de mais funcionários para execução da tarefa.
A tese do advogado também é defendida pela presidente da Associação dos Notários e Registradores da Bahia, Ivanise Varela. Ela complementa que o tabelião tem inúmeras atribuições, além do divórcio. “Esse acúmulo de tarefas gera a lentidão, o que resulta em reclamação por parte dos usuários”, afirma.
Entre os benefícios oferecidos pelo divórcio em cartório está a redução dos custo processuais. A taxa de escritura custa R$ 34, enquanto na Justiça Comum o cidadão precisaria desembolsar cerca de R$ 700 com honorários de advogados, conforme a tabela da OAB.
Em Salvador 14 cartórios de notas estão aptos para executar o processo. Para tanto, a separação precisa ser consensual, isto é, sem brigas. O casal deve está separado há, pelo menos, dois anos, não pode ter filho menor de 18 anos ou portador de deficiência e deve constituir advogado para executar o processo. Além disso, as partes têm de apresentar uma testemunha que confirme a convivência e o tempo de rompimento da relação.
Fonte: Jornal Tribuna da Bahia
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