Ainda não foi feita nenhuma oficialização de relação homoafetiva em Uberaba desde que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a união homoafetiva estável, no dia 5 de maio. O Supremo Tribunal Federal equiparou, por unanimidade, direitos e deveres de casais heterossexuais e homossexuais.
O JORNAL DE UBERABA pesquisou nos três cartórios de Ofício de Notas, que são os responsáveis a registrar a união civil, e apenas um disse que já está fazendo a escritura pública de união estável. Os outros dois dizem aguardar orientação ou comunicado oficial.
Informações obtidas no Cartório do 1º Ofício de Notas, que fica a rua Segismundo, 100, dão conta que nenhum casal esteve no local pedindo o registro. Entretanto, este é o único cartório em Uberaba que já está fazendo a escritura pública. “Estamos fazendo o registro, apesar de ninguém ter nos procurado para este fim. O tabelião, Raul José Silveira Filho, disse que estamos fazendo, pois está em vigor a nova lei e que a própria decisão vincula os cartórios a registrar as escrituras públicas”, afirma atendente do cartório.
No Cartório do 3º Ofício, a informação é que somente na semana passada mais de dez casais procuraram o local para registrar a união, porém afirmam que o serviço ainda não está disponível, porque aguardam comunicação oficial da Justiça para saber como será feito o procedimento. O mesmo acontece com o 2º Ofício, que também tem tido procura de casais para fazer o registro.
Embora os cartórios afirmem estar aguardando comunicação, o Colégio Notarial do Brasil (CNB) afirma que isso não é necessário.
Vale lembrar que os cartórios de ofício em Uberaba informaram que, antes mesmo da decisão do STF, já registravam a união entre pessoas do mesmo sexo. No 2º Ofício, por exemplo, afirmou que são duas formas de fazer o registro, de forma particular com firma reconhecida e pública, que eram realizadas antes da decisão do Supremo.
Para solicitar o registro nos cartórios de Notas o casal deve levar CPF e RG dos parceiros, informar a data em que a união começou, escolher o regime de bens. Não é necessário ter testemunhas, mas alguns cartórios pedem comprovante de residência.
Fonte: Jornal de Uberaba
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