Para evitar armadilhas de fraudadores, a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) busca mecanismos de aperfeiçoar o acompanhamento da documentação que chega aos cartórios.Um deles é um convênio com o INSS para que os titulares dos cartórios possam ter acesso ao banco de óbitos do Dataprev.
Outra medida, negociada pela associação no Rio, é uma parceria com o Detran. Neste caso, os titulares dos cartórios teriam como confrontar informações com dados do sistema de identificação civil do Detran, que também recebe a relação de óbitos no estado.
Como revelado ontem pelo GLOBO, uma investigação conjunta da Corregedoria Geral da Justiça do Rio e da Polícia Civil identificou fraudadores atuando em 15% dos 532 cartórios do estado. No 17oOfício de Notas de Niterói, que foi fechado e teve seu tabelião, Roberto Ribeiro, punido com a perda da delegação, foram descobertas fraudes no reconhecimento de firmas e procurações de pessoas já mortas.Os alvos, geralmente, são imóveis de proprietários falecidos, sem parentes próximos.
O presidente da Anoreg no Rio, Alan Borges, afirma estar impressionado com o número de cartórios investigados – 65, em dez municípios da Região Metropolitana e na Região dos Lagos, sendo que em muitos já foram instaurados processos administrativos e disciplinares, além de inquéritos na Delegacia de Repressão ao Crime Organizado (Draco) da Polícia Civil. Borges, no entanto, defende a tese de que grande parte dos cartórios é tão vítima dos estelionatários quanto as pessoas lesadas, como compradores de boa-fé e herdeiros de imóveis.
– Em muitos casos nós mesmos somos vítimas. Nem sempre temos como identificar se o documento é falso. E, quando ele passa, contamina todo o procedimento – diz o presidente da Anoreg, acrescentando que, quando há envolvimento do cartório, geralmente ele parte de um funcionário corrupto. – A culpa desse esquema é também da falta de fiscalização interna que deveria ser feita pelo titular do cartório.
Nesta semana, a comissão de ética da Anoreg-RJ fará uma série de reuniões para discutir a expulsão dos associados que estão na mira da corregedoria.
Cerca de 300 dos 532 cartórios do Rio de Janeiro fazem parte da entidade.
Omissão dos titulares favoreceu atuação de máfia O corregedor-geral do Tribunal de Justiça, desembargador Luiz Zveiter, diz que a investigação deverá concluir se o esquema conta com a participação direta dos titulares dos cartórios. Mas ele adianta que, até agora, tudo indica que a maioria dos cartórios foi envolvida nas fraudes por omissão de seus titulares.
– Qualquer instrumento (como os convênios com o Detran e INSS) para tentar evitar fraudes é bom. Mas tem que haver um maior empenho por parte dos titulares no acompanhamento dessa documentação.
É necessária uma vigilância permanente pelos proprietários de cartório – ressalta o desembargador.
Segundo Luiz Zveiter, ainda estão sendo identificados e contabilizados os atos fraudulentos praticados nos cartórios.
Cada um dos 65 investigados pode ter abrigado mais de um procedimento ilegal.
No cartório de Niterói, a corregedoria descobriu que os outorgantes Jorge Abramo e Laila Klays de Oliveira Abramo já haviam falecido quando as procurações foram assinados, conforme consta do processo 208.181/05. Os documentos permitiram que fossem feitas escrituras de compra e venda de dois apartamentos na Zona Sul do Rio.
Como noticiado ontem, ainda foram realizados no cartório falsos reconhecimentos de firma em certificados de transferência de veículos de pessoas que afirmam nunca terem estado na serventia. E também uma procuração por instrumento público forjada em nome de Cely Gonçalves Viana, falecida antes da data de sua elaboração.
Saiba como proceder
Além das precauções de praxe que devem ser adotadas por quem está interessado na compra de um imóvel – como procurar o Registro Geral de Imóveis; os cartórios distribuidores, que dirão se a propriedade está incluída em alguma ação; e as repartições públicas fazendárias -, o presidente da Anoreg, Alan Borges, dá outras sugestões para evitar problemas.
Uma delas é desconfiar quando a pessoa que está à frente do negócio procura apressar sua conclusão.
Outro procedimento é procurar um cartório de confiança, e não o sugerido pelo negociador. Também é aconselhável pedir a presença do titular do cartório no ato de transferência.
Borges sugere a retirada da certidão de débito condominial, emitida pela administração do condomínio, e da certidão do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, que cobra a taxa de incêndio.
Fonte: Jornal O Globo
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