De acordo com dados extraídos do Sistema de Gerenciamento de Escritura (SGE), o número total de divórcios consensuais cresceu significativamente desde a criação da Lei nº 11.441, promulgada em 4 de janeiro de 2007.
Segundo a SGE, em 2007, primeiro ano da lei, o divórcio e a separação consensual totalizaram 521 ocorrências, sendo 284 divórcios e 237 separações. Em 2011, a eficácia do serviço já é claramente notória, totalizando 907 divórcios e separações nos cartórios extrajudiciais de MS. Desta quantidade, 900 são divórcios e apenas sete são separações.
A diminuição da quantidade de separações é reflexo da alteração do § 6º, do Art. 226 da Constituição Federal. Com a mudança, já é possível ter o casamento encerrado por meio do divórcio direto, sem a necessidade da separação judicial por mais de um ano ou de comprovada separação de fato por mais de dois anos.
Em vigor há cinco anos, a Lei nº 11.441 permite a qualquer cidadão formalizar divórcio, separação, inventário e partilha em cartório, quando não houver interesse de incapazes (filho) e o ato for consensual. Nestes casos, não há necessidade da presença de um juiz.
O juiz da 8ª Vara do Juizado Especial – Justiça Itinerante Comunitária, Cézar Miozzo, explica que o divórcio consensual pode ser feito por meio da Justiça Itinerante. “Sempre quando as partes estão de acordo em fazer o divórcio e estão presentes para tratar os termos”, ressalta.
Ainda segundo o juiz, se as partes se apresentarem à justiça com os documentos solicitados na data marcada, o divórcio é oficializado no mesmo dia. “Em 2011, nós fizemos em torno de 1.500 divórcios consensuais durante todo o ano. Isso é uma média de 130 por mês, ou seja, dez divórcios consensuais por dia”, explica.
A medida moderniza e desafoga o judiciário, considerando o fato de o cidadão poder resolver uma demanda amigável apenas com a presença de um advogado e um notário ou então por meio da Justiça Itinerante. Além disso, o tempo prestado pelas partes em resolver o problema diminui consideravelmente.
A lei também modifica o procedimento de separação, que passa a ser feita por escritura pública, realizada com simplicidade e com o mesmo valor legal para averbação de imóveis e inventários, que antes só eram possíveis pela homologação do juiz.
Fonte: TJMS
Posts relacionados
ARQUIVOS
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- outubro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- janeiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- março 2023
- fevereiro 2023
- janeiro 2023
- dezembro 2022
- novembro 2022
- outubro 2022
- setembro 2022
- agosto 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- abril 2022
- março 2022
- fevereiro 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- abril 2021
- março 2021
- fevereiro 2021
- janeiro 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018
- maio 2018
- abril 2018
- março 2018
- fevereiro 2018
- janeiro 2018
- dezembro 2017
- novembro 2017
- outubro 2017
- setembro 2017
- agosto 2017
- julho 2017
- junho 2017
- maio 2017
- abril 2017
- março 2017
- fevereiro 2017
- janeiro 2017
- dezembro 2016
- novembro 2016
- outubro 2016
- setembro 2016
- agosto 2016
- julho 2016
- junho 2016
- maio 2016
- abril 2016
- março 2016
- fevereiro 2016
- janeiro 2016
- dezembro 2015
- novembro 2015
- outubro 2015
- setembro 2015
- agosto 2015
- julho 2015
- junho 2015
- maio 2015
- abril 2015
- março 2015
- fevereiro 2015
- janeiro 2015
- dezembro 2014
- novembro 2014
- outubro 2014
- setembro 2014
- agosto 2014
- julho 2014
- junho 2014
- maio 2014
- abril 2014
- março 2014
- fevereiro 2014
- janeiro 2014