No dia 31/8, a Resolução 1995/2012, do Conselho Federal de Medicina (CFM), que regulamenta a utilização das Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV), também conhecidas como testamentos vitais, completa cinco anos. O documento permite que as pessoas, antecipadamente, expressem suas escolhas quanto às diretrizes de um tratamento médico futuro, caso fiquem impossibilitadas de manifestar a vontade em virtude de acidente ou doença grave.
Por meio do testamento vital é possível determinar, por exemplo, que a pessoa não deseja submeter-se a tratamento para prolongamento da vida de modo artificial. De acordo com a Resolução do CFM, os médicos devem levar em consideração a vontade do paciente incapacitado de comunicar-se, caso tenha deixado previamente expressos os seus desejos sobre os cuidados e tratamentos que quer ou não receber, respeitando-se as disposições do Código de Ética Médica.
A regulamentação ajudou a impulsionar e disseminar a lavratura de testamentos vitais em todo o País. Um ano antes da nova diretriz, os cartórios de notas brasileiros haviam lavrado apenas 84 documentos dessa natureza. Passados cinco anos, a formalização do documento cresceu 700%, fechando 2016 com 672 atos lavrados. Destaque para São Paulo, Rio Grande do Sul e Minas Gerais, os estados que mais realizaram esse tipo de documento. Somente no último ano, as entidades federativas documentaram respectivamente, 536, 61 e 26.
"Qualquer pessoa plenamente capaz pode fazer seu testamento vital perante um tabelião de notas. Basta apresentar seus documentos pessoais e declarar que tipo de cláusulas deseja incluir. A escritura será apresentada posteriormente aos médicos pelos familiares ou por quem o declarante indicar caso futuramente ele seja acometido por uma doença grave ou fique impossibilitado de manifestar sua vontade em decorrência de algum acidente", detalha o presidente do Colégio Notarial do Brasil ? Seção São Paulo, Andrey Guimarães Duarte.
Diretivas Antecipadas de Vontade
No testamento vital não se pode prever a eutanásia – procedimento proibido no Brasil e que ocorre quando o médico induz a morte do paciente. Na verdade, o testamento vital não se trata verdadeiramente de um testamento, mas de uma escritura pública que produzirá efeitos enquanto o testador ainda estiver vivo, com a finalidade de garantir a dignidade do tratamento do paciente.
"Na escritura, a pessoa determina o tipo de tratamento que quer ser submetida. Além disso, é possível designar um ou mais representantes, que tomem decisões sobre tratamentos em nome dela quando já não estiver mais consciente", explica Andrey Guimarães Duarte, presidente da seção São Paulo do CNB.
O valor do testamento vital no Estado de São Paulo é R$ 401,17, mais o ISS (Imposto Sobre Serviço) relativo a cada município.
10 motivos para fazer testamento vital (ou DAV):
Dignidade
A Diretiva Antecipada de Vontade (DAV) permite que o paciente escolha previamente a que tipo de tratamento médico deseja ou não ser submetido, preservando o direito à vida e morte dignas.
Tranquilidade
A DAV não antecipa a morte do paciente (eutanásia), apenas garante que ela ocorra de modo natural ou permite o seu retardamento, conforme a vontade do paciente.
Respeito
A DAV feita por escritura pública gera tranquilidade ao paciente de que a sua vontade será respeitada quando ele não puder mais se manifestar.
Paz
A DAV proporciona maior conforto e menos sofrimento para a família do paciente no momento de dor.
Segurança
A escritura pública oferece maior segurança para o médico cumprir integralmente os desejos do paciente, resguardando-o contra eventuais pressões de seus familiares.
Autonomia
A DAV pode ser feita por qualquer pessoa, a qualquer tempo, desde que ela esteja lúcida e consiga expressar a sua vontade quanto ao destino de seu próprio corpo.
Lealdade
Pela DAV é possível nomear um procurador para ficar responsável por apresentar aos médicos e à família do paciente, os desejos e escolhas antecipadamente feitas por ele.
Revogabilidade
A DAV pode ser alterada ou revogada a qualquer tempo, desde que o paciente esteja lúcido.
Perpetuidade
A DAV fica eternamente arquivada em cartório, possibilitando a obtenção de segunda via (certidão) do ato a qualquer tempo.
Liberdade
É livre a escolha do tabelião de notas qualquer que seja o domicílio da parte.
Fonte: Terra
Posts relacionados
ARQUIVOS
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- outubro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- janeiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- março 2023
- fevereiro 2023
- janeiro 2023
- dezembro 2022
- novembro 2022
- outubro 2022
- setembro 2022
- agosto 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- abril 2022
- março 2022
- fevereiro 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- abril 2021
- março 2021
- fevereiro 2021
- janeiro 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018
- maio 2018
- abril 2018
- março 2018
- fevereiro 2018
- janeiro 2018
- dezembro 2017
- novembro 2017
- outubro 2017
- setembro 2017
- agosto 2017
- julho 2017
- junho 2017
- maio 2017
- abril 2017
- março 2017
- fevereiro 2017
- janeiro 2017
- dezembro 2016
- novembro 2016
- outubro 2016
- setembro 2016
- agosto 2016
- julho 2016
- junho 2016
- maio 2016
- abril 2016
- março 2016
- fevereiro 2016
- janeiro 2016
- dezembro 2015
- novembro 2015
- outubro 2015
- setembro 2015
- agosto 2015
- julho 2015
- junho 2015
- maio 2015
- abril 2015
- março 2015
- fevereiro 2015
- janeiro 2015
- dezembro 2014
- novembro 2014
- outubro 2014
- setembro 2014
- agosto 2014
- julho 2014
- junho 2014
- maio 2014
- abril 2014
- março 2014
- fevereiro 2014
- janeiro 2014