O uso do exame de DNA como prova para condenar ou absolver suspeitos de crimes e relevar ou sepultar laços familiares é francamente aceito pela Justiça de todos os países civilizados. Ações de investigação de paternidade, que até pouco tempo rendiam volumes e mais volumes de processos recheados de depoimentos de amigos e familiares e acusações mútuas entre a mãe e o suposto pai de uma criança, têm sido resolvidas com muito mais brevidade e certeza graças à novidade proporcionada pela ciência.
Se de um lado a evolução científica ajuda a encerrar com mais celeridade um punhado de ações, de outro fez nascer uma nova discussão nos tribunais brasileiros: o Judiciário pode reabrir processos em que o filho não teve reconhecida a paternidade por falta de provas porque à época não havia a possibilidade de se fazer o teste do material genético? Ou rediscutir os casos em que a paternidade foi reconhecida e até hoje o pai contesta o resultado da ação?
Na última quinta-feira (7/4), o Supremo Tribunal Federal começou a discutir um recurso sobre a matéria. Para o relator do processo, ministro Dias Toffoli, as discussões têm de ser reabertas, mesmo que as decisões de negativa de paternidade já tenham se tornado, sob a ótica do Direito, definitivas. O julgamento não foi concluído porque o ministro Luiz Fux pediu vista do recurso.
De acordo com Toffoli, a segurança jurídica não pode sobrepor o direito de um cidadão de conhecer suas origens. O ministro afirmou que, em matéria de direito de filiação, é necessário permitir "que a verdade sobre a origem biológica seja investigada e que uma resposta calcada em critérios técnicos de absoluta veracidade seja proferida pela Justiça".
Em seu voto, de 47 páginas, o ministro traça um histórico da legislação no que diz respeito ao direito dos filhos de serem reconhecidos por seus pais. Toffoli mostra que, "ainda que sob o protesto de alguns civilistas", no regime jurídico inaugurado pelo Código Civil de 1916 era impossível "o reconhecimento de filhos incestuosos e adulterinos, sendo igualmente vedadas ações de investigação de paternidade contra homens casados, bem como de maternidade, se tivesse por fito atribuir prole ilegítima à mulher casada, ou incestuosa à solteira".
Dias Toffoli continua detalhando a legislação sobre relações familiares ao longo da história, até os dias atuais, em que a Constituição "dissipou qualquer dúvida sobre a plena igualdade entre as diversas categorias de filhos, outrora existentes, vedada qualquer designação discriminatória que fizesse menção à sua origem".
No caso em discussão, o que impediu a realização do teste de DNA foi o fato de a mãe da criança não ter dinheiro para custear o exame. Com a falta de provas, o processo foi julgado, o reconhecimento da paternidade rejeitado e a decisão se tornou definitiva. Mais de 20 anos depois de a primeira ação ter sido ajuizada, o caso que chegou ao Supremo coloca em rota de colisão dois princípios caros ao Estado Democrático de Direito: o da segurança jurídica da coisa julgada e o da busca da verdade.
Apesar de no processo o exame não ter sido feito especificamente por falta de dinheiro, deságuam cada vez em maior volume da Justiça casos em que o teste do material genético não foi feito simplesmente porque ainda não existia essa possibilidade à época do processo.
Segurança jurídica
O volume de recursos que discute a questão é grande no Superior Tribunal de Justiça, por exemplo. Até que ponto novas descobertas científicas e o avanço tecnológico podem ser usados para desconstituir decisões definitivas da Justiça?
Entrevistados pelo Anuário da Justiça Brasil 2011, a maioria dos ministros da 2ª Seção do STJ, responsável por julgar recursos de Direito de Família, afirmou que deve prevalecer a segurança jurídica da coisa julgada.
Para o ministro Aldir Passarinho Junior, que se aposenta em uma semana, a palavra da Justiça só deve ser revista em caso de fraude ou cerceamento de defesa no processo que gerou a decisão. "Em nome da estabilidade jurídica, o Judiciário não deve rever suas decisões a cada inovação tecnológica", disse.
O ministro Luis Felipe Salomão concorda com o colega: "Não se pode abrir mão da coisa julgada. Se permitirmos isso, a cada avanço tecnológico as decisões terão de ser revistas e a segurança jurídica, que é nosso maior patrimônio, deixa de existir".
Os ministros Sidnei Beneti e João Otávio de Noronha também já decidiram nesse sentido. Ao julgar um recurso (Resp 646.140) em que negou exame de DNA para fundamentar Ação Negatória de Paternidade, Noronha afirmou que "é inviável a reforma de decisão acobertada pelo manto da coisa julgada, ainda que tenha sido proferida com base em tecnologia já superada".
Já o ministro Beneti rejeitou o pedido de teste genético de um pai que contestava a paternidade reconhecida nos anos 1990 (Resp 895.545): "Visando à segurança jurídica, deve ser preservada a coisa julgada nas hipóteses de ajuizamento de nova ação reclamando a utilização de meios modernos de prova (DNA) para apuração da paternidade".
Apenas o ministro Massami Uyeda admitiu a reabertura da discussão sobre a paternidade. Para ele, "na busca da verdade real, pode-se admitir novas provas nos casos de investigação de paternidade com o avanço das técnicas de apuração".
A ministra Nancy Andrighi afirmou que é necessário avaliar os casos específicos de cada recurso: "O tema da filiação deve ser analisado sob as balizas das peculiaridades apresentadas em cada processo, sem aplicação generalizada de raciocínios herméticos, tampouco com decisões lastreadas unicamente no resultado da perícia genética. O juiz deve sempre buscar solução que atenda ao melhor interesse da criança. Há casos nos quais deve prevalecer a filiação socioafetiva, ainda que em descompasso com a verdade biológica".
Direito à identidade
O Supremo voltará a se manifestar sobre o tema quando o ministro Luiz Fux trouxer seu voto a julgamento. Como ressaltou o ministro Dias Toffoli no julgamento da semana passada, está em jogo um "conflito entre princípios, tendo, de um lado, a segurança jurídica, e, do outro, a dignidade humana e a paternidade responsável".
Ao votar, Toffoli registrou que o STF já discutiu a importância do direito das pessoas de conhecer a verdade sobre sua origem biológica. O caso foi relatado pelo então ministro Maurício Corrêa (RE 248.869/SP). "Embora não dissesse respeito, especificamente, à matéria em debate nestes autos, encerra preciosas lições a respeito do tema aqui em discussão", disse Toffoli.
De acordo com o ministro, aquele julgamento representa "contundente tomada de posição quanto ao direito indisponível à busca da verdade real, no contexto de se conferir preeminência ao direito geral da personalidade".
O ministro Dias Toffoli ressaltou, em seu voto, que relações familiares não se estabelecem por decisão judicial. Também afirmou que "relações baseadas em caracteres não-biológicos, porque dotadas de conteúdo humano e afetivo, devem ser, via de regra, respeitadas e prestigiadas". Apesar das considerações, para o ministro, a Justiça não pode deixar de dar uma resposta eficiente a um homem que busca ter certeza de sua origem biológica.
De acordo com Toffoli, o Supremo deve permitir a relativização da coisa julgada neste caso até para que o Congresso Nacional se atente para a importância da discussão e estabeleça regras claras sobre o tema. Segundo o ministro, a decisão "certamente influirá no sentido de que o Poder Legislativo da nação também avance nesse sentido, editando norma legal expressa a prever que, em hipóteses como essa descrita nestes autos, não se estabeleça coisa julgada em ações investigatórias de paternidade cujo veredicto decorreu de uma deficiente e inconclusiva instrução probatória".
Autor: Rodrigo Haidar
Fonte: Site Consultor Jurídico
Posts relacionados
ARQUIVOS
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- outubro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- janeiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- março 2023
- fevereiro 2023
- janeiro 2023
- dezembro 2022
- novembro 2022
- outubro 2022
- setembro 2022
- agosto 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- abril 2022
- março 2022
- fevereiro 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- abril 2021
- março 2021
- fevereiro 2021
- janeiro 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018
- maio 2018
- abril 2018
- março 2018
- fevereiro 2018
- janeiro 2018
- dezembro 2017
- novembro 2017
- outubro 2017
- setembro 2017
- agosto 2017
- julho 2017
- junho 2017
- maio 2017
- abril 2017
- março 2017
- fevereiro 2017
- janeiro 2017
- dezembro 2016
- novembro 2016
- outubro 2016
- setembro 2016
- agosto 2016
- julho 2016
- junho 2016
- maio 2016
- abril 2016
- março 2016
- fevereiro 2016
- janeiro 2016
- dezembro 2015
- novembro 2015
- outubro 2015
- setembro 2015
- agosto 2015
- julho 2015
- junho 2015
- maio 2015
- abril 2015
- março 2015
- fevereiro 2015
- janeiro 2015
- dezembro 2014
- novembro 2014
- outubro 2014
- setembro 2014
- agosto 2014
- julho 2014
- junho 2014
- maio 2014
- abril 2014
- março 2014
- fevereiro 2014
- janeiro 2014