Todo cidadão poderá ser obrigado a portar documento de identificação civil com foto, prevê o Projeto de Lei 6667/16, do deputado Bacelar (PTN-BA).
“Não há no Brasil dispositivo legal que obrigue o cidadão a portar documento oficial de identificação civil, situação que, muitas vezes, dificulta o trabalho das autoridades de segurança pública”, justifica o parlamentar. “O porte de documentação civil aumenta o nível de segurança de toda a sociedade, na medida em que permite distinguir um cidadão comum de um possível infrator.”
A obrigatoriedade de portar documento também se aplicará aos menores de idade desacompanhados dos pais ou responsáveis legais.
O projeto acrescenta artigo à Lei 12.037/09, que estabelece quais são os documentos aptos a atestar a identidade do cidadão, incluindo carteira de identidade; carteira de trabalho; carteira profissional; passaporte; e carteira de identificação funcional. Segundo a proposta, os órgãos emissores desses documentos deverão fazer a seguinte menção no papel emitido: “Documento de Porte Obrigatório”.
A ausência de documento ou a negativa em apresentá-lo à autoridade de segurança pública permitirá que o cidadão seja encaminhado ao órgão responsável para fins de identificação criminal.
No caso de o cidadão se recusar a apresentar o documento, também poderá incidir nas penas previstas na Lei das Contravenções Penais (3.688/41) – ou seja, multa e/ou prisão simples de um a seis meses, dependendo do caso.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e depois pelo Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados
Posts relacionados
ARQUIVOS
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- outubro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- janeiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- março 2023
- fevereiro 2023
- janeiro 2023
- dezembro 2022
- novembro 2022
- outubro 2022
- setembro 2022
- agosto 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- abril 2022
- março 2022
- fevereiro 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- abril 2021
- março 2021
- fevereiro 2021
- janeiro 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018
- maio 2018
- abril 2018
- março 2018
- fevereiro 2018
- janeiro 2018
- dezembro 2017
- novembro 2017
- outubro 2017
- setembro 2017
- agosto 2017
- julho 2017
- junho 2017
- maio 2017
- abril 2017
- março 2017
- fevereiro 2017
- janeiro 2017
- dezembro 2016
- novembro 2016
- outubro 2016
- setembro 2016
- agosto 2016
- julho 2016
- junho 2016
- maio 2016
- abril 2016
- março 2016
- fevereiro 2016
- janeiro 2016
- dezembro 2015
- novembro 2015
- outubro 2015
- setembro 2015
- agosto 2015
- julho 2015
- junho 2015
- maio 2015
- abril 2015
- março 2015
- fevereiro 2015
- janeiro 2015
- dezembro 2014
- novembro 2014
- outubro 2014
- setembro 2014
- agosto 2014
- julho 2014
- junho 2014
- maio 2014
- abril 2014
- março 2014
- fevereiro 2014
- janeiro 2014