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Cidadão pode checar registro de nascimento e de óbito pela internet no Rio de Janeiro

Desde 26 de janeiro, informações sobre registros de nascimentos e óbitos poderão ser consultadas de forma online e gratuita pela meio da página da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) na internet (http://cgj.tjrj.jus.br). Com a ferramenta, será possível localizar em qual Serviço Extrajudicial se encontra o registro de nascimento ou óbito, facilitando assim a obtenção de segundas vias de certidões.

 

O sistema permite aos cidadãos, aos órgãos judiciais e demais órgãos públicos a obtenção de informações relativas a registros de nascimento e óbito realizados em todo o estado desde agosto de 2007. De posse da informação sobre a origem do registro, o usuário pode dirigir-se a qualquer Serviço de Registro Civil de Pessoas Naturais para solicitar a certidão desejada.

 

O banco de dados foi implementado pela Corregedoria em 2010, permitindo aos magistrados a localização de registros de nascimento e óbito para instrução de processos judiciais, cíveis ou criminais. Agora, ele está disponível a toda a população.

 

Passo a passo – Para que o cidadão realize a consulta ao Banco de Nascimento e Óbito, é necessário informar os dados relativos ao nome da pessoa, ao nome da mãe, ao nome do pai, à data de nascimento, à data de óbito ou ao CPF. A consulta deve ser feita diretamente pela página da Corregedoria-Geral da Justiça, por meio do ícone de acesso rápido ou pela opção "Extrajudicial – Para o Cidadão".

 

O Banco de Nascimento e Óbito apresenta-se como importante ferramenta de acesso à cidadania, permitindo a localização de informações sobre registros de nascimento e de óbito. É de grande utilidade em calamidades públicas e para obtenção de cidadania estrangeira, por meio da localização de registros de antepassados. Auxilia também  órgãos públicos na apuração de fraudes que possam envolver duplicidade de informação, identificação de dado já existente e fraude no registro tardio de alguém já registrado.

 

 

Fonte: TJRJ 

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