Recivil
Blog

Chega ao STF ação contra concurso para titulares de cartórios no Maranhão

O Partido Humanista da Solidariedade (PHS) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4213) contra a Resolução 23 do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) que regulamentou os concursos para ingresso e para remoção de titulares de cartórios do estado. A ADI tem pedido de liminar, mas será analisada diretamenteo no mérito, pois o ministro relator, Ricardo Lewandowski, determinou o rito abreviado de tramitação do processo, conforme prevê o artigo 12 da Lei 9.868/1999. 

O artigo da Resolução para o qual o partido pede a declaração de inconstitucionalidade é o 1º, que diz: “A habilitação para outorga de delegação das atividades notariais e de registro no Estado do Maranhão, nas formas de concurso público para ingresso e de concurso de remoção de titulares, far-se-á segundo o disposto na Lei 8.935, de novembro de 1994, com a alteração feita pela Lei 10.506 de 9 de julho de 2002, no Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão (Lei Complementar nº 14/91, com as alterações), neste regulamento e no edital dos respectivos concursos”.  De acordo com o edital do concurso, os aprovados poderão escolher o cartório de preferência, respeitada a ordem de classificação dos candidatos no certame.

Princípios

Segundo o PHS, a norma lesa o princípio da separação dos poderes porque desfaz ato administrativo de competência do governador do estado do Maranhão. “Somente o chefe do Executivo tem competência para desfazer, declarando-as vagas, as delegações de tais serviços (titulares das serventias extrajudiciais)”, defende o texto.

A legenda também diz que a Resolução do TJ-MA afronta o princípio do devido processo legal e, consequentemente, os direitos à ampla defesa e ao contraditório ao declarar vagos 202 cartórios e imediatamente abrir concurso público sem dar a ciência aos titulares dos cartórios para que, em processo administrativo, eles defendessem seus interesses. “A grande maioria já desempenhava seus misteres notariais e registrais há mais de cinco anos”, cita o PHS na ação. “Sabendo, por óbvio, o domicílio daqueles titulares, aquela corte estadual, estranhamente, descurando-se de tal dever, intimou-os fictamente a todos por edital”, continua o partido.

Outro princípio ofendido pelo TJ-MA seria o da segurança jurídica. Isso porque o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos e haveria cartórios instalados há mais tempo – há relato de cartório há 19 anos com o mesmo titular.

O PHS reconhece haver um conflito entre a regra constitucional do artigo 236 da Constituição Federal – que prevê o ingresso na atividade notorial e de registro depende de concurso público de provas e títulos – com o princípio da segurança jurídica. 

A ação não critica o TJ-MA por realizar o concurso, mas por tê-lo feito, segundo o texto, de forma “desmedida uma vez que descurou-se do refereido prazo decadencial, malferindo a segurança jurídica”.

O pedido de liminar baseia-se no fato de o concurso estar na fase final e, por isso, pede a suspensão do certame para cartórios já ocupados (no pedido, o seguimento do concurso contemplaria apenas os 81 que estão vagos, do total de 202). No mérito, a ação pede que se confirme a liminar e que seja garantida permanência aos titulares de cartórios que ocupam o posto por mais de cinco anos.

MG/LF

Processos relacionados
ADI 4213

 

Fonte: STF

Leia mais:

Estado do Paraná – Remoção sem concurso público anterior a Lei n. 8.935/94 – Legalidade

Edital de Concurso para serviço notarial e de registro em Tocantins é alterado

Concurso para cartórios em debate no programa Fórum, da TV Justiça

 
 
 
 

 

Posts relacionados

Justiça nega inventário por morte ocorrida em 1872 que envolveria gleba monumental

Giovanna
9 anos ago

Crianças nascidas na Santa Casa de BH já saem registradas

Giovanna
12 anos ago

Tribunal realiza 1º casamento civil em aldeia no Paraná

Giovanna
12 anos ago
Sair da versão mobile