Recivil
Blog

CGJ/SP suspende por 90 dias a eficácia da decisão que exige backup do acervo dos cartórios

O Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, desembargador José Renato Nalini, decretou a suspensão da eficácia da decisão que torna obrigatória a implantação de sistema de backup pelas serventias extrajudiciais por 90 dias, prazo dentro do qual deverá ser apresentada proposta de regulamentação da produção de cópias de segurança (eletrônicas) dos livros obrigatórios do serviço extrajudicial.

Clique aqui e leia a decisão na íntegra.

Fonte : Diário Oficial

Posts relacionados

Corte Europeia diz se gays podem adotar criança

Giovanna
12 anos ago

Portaria nº 35 – CNJ – Prorrogado prazo para análise das impugnações da lista de vacância

Giovanna
12 anos ago

Resolução n. 541/2023 do CNJ disciplina a instituição das comissões de heteroidentificação e o respectivo procedimento nos concursos públicos realizados no âmbito do Poder Judiciário

Giovanna
2 anos ago
Sair da versão mobile