O Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargador José Francisco Bueno, no uso de suas atribuições legais,
Considerando as inúmeras consultas formuladas acerca da Lei Federal nº 11.441, de 04/01/2007, que alterou dispositivos do Código de Processo Civil, possibilitando a realização de inventário, partilha, separação e divórcio consensual por via administrativa,
Comunica aos Juízes de Direito, Notários e Registradores do Estado de Minas Gerais que a Corregedoria Geral de Justiça está realizando os estudos sobre as implicações da matéria e que, posteriormente à reunião do dia 15/02/2007, a convite do Exmo. Corregedor Nacional de Justiça, no Conselho Nacional de Justiça, será baixado ato normativo para disciplinar o comprimento dos dispositivos constantes do referido diploma legal.
Belo Horizonte, 29 de janeiro de 2007.
(a)Desembargador José Francisco Bueno Corregedor-Geral de Justiça
O Recivil utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, para geração de informações estatísticas de visitação no seu portal institucional e aperfeiçoamento da experiência do usuário na utilização de serviços on-line, conforme nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse procedimento.
Siga nossas redes sociais