AVISO CGJ nº 632/2013
O Desembargador VALMIR DE OLIVEIRA SILVA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XX, do art. 44, do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro:
CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 175 do Egrégio Conselho Nacional de Justiça;
AVISA aos Magistrados com competência em matéria de Registro Civil de Pessoas Natu-rais e aos Senhores Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços Extrajudiciais com atribuição de Registro Civil de Pessoas Naturais:
1- que os processos de habilitação de CASAMENTO ENTRE PESSOAS DO MESMO SEXO deverão observar o disposto no art. 1.526 e seu parágrafo único do Código Civil, SENDO VEDADO aos Senhores Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços Extrajudiciais com atribuição de Registro Civil de Pessoas Naturais IMPUGNAR O PEDIDO COM O ÚNICO FUNDAMENTO DA IDENTIDADE DE SEXOS.
2- que inexistindo impugnação de terceiros ou do Ministério Público, NÃO PODERÁ O PROCESSO SER REMETIDO À CONCLUSÃO DO MAGISTRADO competente em ma-téria de Registro Civil de Pessoas Naturais, conforme dispõe o art. 1526, parágrafo único do Código Civil.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 2013.
Desembargador VALMIR DE OLIVEIRA SILVA
Corregedor-Geral da Justiça
Fonte: TJRJ
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