Recivil
Blog

CGJ-MG se manifesta sobre averbação de CPF nas segundas vias de certidões

De acordo o CNJ, em resposta à consulta encaminhada pela Corregedoria de Justiça de Minas Gerais, o simples pedido de emissão de segunda via de certidão de nascimento, casamento e óbito já enseja a obrigação de averbação gratuita de ofício do número do CPF nos assentos lavrados em data anterior à vigência do Provimento nº 63/CNJ/2017.


A orientação foi encaminhada a todas as serventias do estado pela Corregedoria Geral de Justiça via Malote Digital.


No texto, a CGJ-MG se manifestou da seguinte maneira:


Em razão da possibilidade de divergência na interpretação do art. 6º, § 2º, do Provimento nº 63/CNJ/2017, quanto à obrigação de averbação do número de CPF nos assentos de nascimento, casamento e óbito lavrados em data anterior à vigência desta norma, foi encaminhada consulta à Corregedoria Nacional de Justiça – CNJ, em que o excelentíssimo Corregedor Nacional de Justiça, Ministro João Otávio de Noronha, assim despachou:


"Não há necessidade de requerimento expresso e específico para que se proceda à inclusão do CPF, mas sim mero pedido de emissão de 2º via de certidão, o que seria suficiente para realização, de ofício, da averbação por parte dos registradores. Esse é o entendimento firmado no parágrafo 3º do mesmo art. 6º: § 3º A partir da vigência deste provimento, a emissão de segunda via de certidão de nascimento, casamento e óbito dependerá, quando possível, da prévia averbação cadastral do número de CPF no respectivo assento, de forma gratuita. Ou seja, mesmo nos casos de registros anteriores à entrada em vigor do Provimento CN-CNJ n. 63/2017, qualquer pedido de segunda via de certidão perante o Ofício de Registro Civil reclamará a averbação, de ofício, do CPF nos casos onde não conste o seu número. De toda sorte, há de salientar a necessidade de manifestação da Receita Federal ante a exigência de atribuição de CPF mesmo nos casos de óbito de pessoas que não possuíam o referido cadastro, seja para fins fiscais, seja para controle preventivo em relação a eventuais fraudes em relação à pessoa do falecido."


Leia aqui a íntegra da manifestação.

 

 

Fonte: Assessoria de Comunicação do Recivil (Jornalista Renata Dantas)

 

 

Posts relacionados

Corregedor entrega dados sobre cartórios de Mato Grosso ao CNJ

Giovanna
12 anos ago

Número de divórcios dispara um ano depois de lei que facilitou separações

Giovanna
12 anos ago

Gêmeas são encaminhadas à adoção sem autorização da família, diz avó

Giovanna
12 anos ago
Sair da versão mobile