Por determinação do Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargador José Francisco Bueno, nos autos do Processo nº 35.074/2008, publica-se o Aviso nº 005/2008, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina, para conhecimento dos Juízes de Direito, Notários, Registradores e demais interessados:
“ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
AVISO Nº 005/2008
O Desembargador José Gaspar Rubik, Vice-Corregedor Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, AVISA aos responsáveis pelas serventias extrajudiciais deste Estado sobre o desaparecimento de 4.896 (quatro mil oitocentos e noventa e seis) selos de fiscalização tipo NORMAL 1 ATO, com as séries BFR 03841 à BFR 06288 e BFT 14065 à BFT 16512, conforme consta no Boletim de Ocorrência nº 27339, ficando ad cautelum cancelada a sua validade.
Apesar das precauções tomadas, os cuidados devem ser redobrados ao receber documentos nas seqüências alfas-numéricas supramencionada.
Florianópolis, 17 de Março de 2008.
(a) Desembargador José Gaspar Rubik
Vice-Corregedor Geral da Justiça”
Por determinação do Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargador José Francisco Bueno, nos autos do Processo nº 35.045/2008, publica-se o Ofício nº 235/2008 – ADM – Providências, da Corregedoria do Foro Extrajudicial do Foro Central da Região Metropolitana da Comarca de Curitiba – Paraná, para conhecimento dos Juízes de Direito, Notários, Registradores e demais interessados:
“Ofício nº 235/2008 – ADM – Providências
Favor reportar-se ao nº 690/2007
Curitiba, 31 de Janeiro de 2008.
Senhor Desembargador Corregedor,
Pelo presente expedido dos autos de Providências, sob nº 690/2007, noticio a Vossa Excelência o furto de documentos, devidamente selados sob o nº CCZ 09186, CCZ 45889 e CCZ 45892, solicitando comunicação às serventias extrajudiciais desse Estado.
Apresento a Vossa Excelência meus protestos de estima e distinta consideração.
(a) Rodrigo Domingos Peluso Junior
Juiz de Direito Substituto.”
Fonte: Imprensa Oficial de Minas Gerais
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