Recivil
Blog

CGJ-MG orienta sobre não utilização do Selo de Fiscalização Eletrônico nos atos de Juiz de Paz

A Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais, através do Ofício-Circular 111/COREF/2018, informa aos registradores civis das pessoas naturais que não há previsão de utilização do selo de fiscalização eletrônico para os atos de manifestação do juiz de paz no processo de habilitação de casamento civil, assim como para digiligência do juiz de paz para casamento fora do serviço registral, na sede do distrito e para diligência do juiz de paz para casamento fora da zona urbana.

 

Tais atos não são praticados pelos oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais, que apenas efetuam o repasse dos valores recebidos aos juízes de paz.

 

Assim, a Corregedoria orienta que os referidos atos não devem receber Selo de Fiscalização Eletrônico nem devem constar na Declaração de Apuração e Informação da Taxa de Fiscalização Judiciário – DAP/TFJ.

 

 

 

Fonte: CGJ-MG

 

 

Posts relacionados

Mudanças nas regras para obter autorização de viagem de jovens ao exterior

Giovanna
13 anos ago

Vem aí o VII Congresso Estadual dos Registradores Civis de Minas Gerais

Giovanna
12 anos ago

Projeto obriga órgãos públicos e empresas a expor direitos de cidadãos

Giovanna
13 anos ago
Sair da versão mobile