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CGJ-MG determina a realização de Correição Extraordinária Parcial na comarca de Uberlândia

PORTARIA Nº 3.071/CGJ/2014
 
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais;
 
CONSIDERANDO a necessidade de prosseguir os trabalhos correicionais em cumprimento às metas estabelecidas no plano de ações de fiscalização dos serviços notariais e de registro;
 
CONSIDERANDO o que ficou consignado nos autos nº 2008/37933 – CAFIS;
 
RESOLVE:
 
Art. 1º. Fica determinada a realização de Correição Extraordinária Parcial na Comarca de Uberlândia nos dias 10 a 14 de março de 2014, com a finalidade de fiscalizar os trabalhos afetos aos serviços notariais e de registro, para verificação de sua regularidade e conhecer de denúncias, reclamações ou sugestões apresentadas.
 
Art. 2º. Ficam delegados poderes aos Juízes Auxiliares da Corregedoria Dr.ª Andréa Cristina de Miranda Costa, Dr. Roberto Oliveira Araújo Silva e Dr. Wagner Sana Duarte Morais, nos termos do art. 29, II, III e IV, da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, com as alterações posteriores, para realização dos trabalhos de correição.
 
Art. 3º. Ficam designados os servidores da Corregedoria-Geral de Justiça Arlette Oterro Fernández Bornaki, Helder Alves Vespúcio Júnior, José Geraldo da Cunha, Juliana de Brito Souza Diniz, Mariana de Souza Sickert e Vanderlúcio Bernardino dos Santos, para auxiliar na realização dos trabalhos.
 
Art. 4º. Os magistrados, servidores judiciais, notários e registradores deverão prestar integral apoio aos Juízes Auxiliares da Corregedoria e à equipe de técnicos da Corregedoria-Geral de Justiça.
 
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
Belo Horizonte, 25 de fevereiro de 2014.
 
(a) Desembargador LUIZ AUDEBERT DELAGE FILHO
Corregedor-Geral de Justiça
 
 
Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico – MG
 
 
 

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