Recivil
Blog

CGJ-MG determina a realização de Correição Extraordinária Parcial na comarca de Tiros

PORTARIA Nº 2.957/CGJ/2013
 
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições;
 
CONSIDERANDO a necessidade de prosseguir os trabalhos correicionais em cumprimento às metas estabelecidas no plano de ações de fiscalização dos serviços notariais e de registro, conforme restou consignado e decidido nos autos nº 2008/37933 – CAFIS;
 
RESOLVE:

Art. 1º. Fica determinada a realização de Correição Extraordinária Parcial na Comarca de Tiros no período de 2 a 6 de dezembro de 2013, com a finalidade de fiscalizar os trabalhos afetos aos serviços notariais e de registro, para verificação de sua regularidade e conhecer de denúncias, reclamações ou sugestões apresentadas.
 
Art. 2º. Ficam delegados poderes aos Juízes Auxiliares da Corregedoria Drª Andréa Cristina de Miranda Costa, Dr. Roberto Oliveira Araújo Silva e Dr. Wagner Sana Duarte Morais, nos termos do art. 29, II, III e IV, da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, com as alterações posteriores, para a realização dos trabalhos de correição.
 
Art. 3º. Ficam designados os servidores da Corregedoria-Geral de Justiça José Geraldo da Cunha e Marcos Denílson Marzagão, para auxiliar na realização dos trabalhos.
 
Art. 4º. O magistrado e os servidores judiciais, notários e registradores da Comarca de Tiros deverão prestar integral apoio aos Juízes Auxiliares e à equipe de técnicos da Corregedoria-Geral de Justiça.
 
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
Belo Horizonte, 19 de novembro de 2013.
 
(a) Desembargador LUIZ AUDEBERT DELAGE FILHO
Corregedor-Geral de Justiça


Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico – MG
 
 
 

Posts relacionados

Sancionada lei que institui o Dia Nacional de Valorização da Família

Giovanna
12 anos ago

Corregedoria do Piauí regulamentará pedidos de casamento entre homossexuais

Giovanna
12 anos ago

Justiça itinerante do TJRJ tem crescimento recorde

Giovanna
12 anos ago
Sair da versão mobile