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CGJ-MG determina a realização de Correição Extraordinária Parcial na comarca de Rio Vermelho

PORTARIA Nº 3.112/CGJ/2014


O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições,


CONSIDERANDO a necessidade de prosseguir os trabalhos correicionais em cumprimento às metas estabelecidas no plano de ações de fiscalização dos serviços notariais e de registro;


CONSIDERANDO o que ficou consignado nos autos nº 2008/37933 – CAFIS,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica determinada a realização de Correição Extraordinária Parcial na Comarca de Rio Vermelho, nos dias 31 de março a 4 de abril de 2014, com a finalidade de fiscalizar os trabalhos afetos aos serviços notariais e de registro, para verificação de sua regularidade e conhecer de denúncias, reclamações ou sugestões apresentadas.Art. 2º. Ficam delegados poderes aos Juízes Auxiliares da Corregedoria, Dr.ª Andréa Cristina de Miranda Costa, Dr. Roberto Oliveira Araújo Silva e Dr. Wagner Sana Duarte Morais, nos termos do art. 29, II, III e IV, da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, com as alterações posteriores, para realização dos trabalhos de correição.

 

Art. 3º. Ficam designados os servidores da Corregedoria-Geral de Justiça, Mariana de Souza Sickert e Vanderlúcio Bernardino dos Santos, para auxiliarem na realização dos trabalhos correicionais.


Art. 4º. O magistrado, servidores judiciais, notários e registradores deverão prestar integral apoio aos Juízes Auxiliares da Corregedoria e à equipe de técnicos da Corregedoria-Geral de Justiça.


Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Belo Horizonte, 25 de março de 2014.


(a) Desembargador LUIZ AUDEBERT DELAGE FILHO
Corregedor-Geral de Justiça

 

Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico – MG

 

 

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