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CGJ-MG determina a realização de Correição Extraordinária Parcial na comarca de Conselheiro Lafaiete

PORTARIA Nº 2.908/CGJ/2013
 
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas;
 
CONSIDERANDO a necessidade de prosseguir os trabalhos correicionais em cumprimento às metas estabelecidas no plano de ações de fiscalização dos serviços notariais e de registro, conforme restou consignado e decidido nos autos nº 2008/37933 – CAFIS;
 
RESOLVE:
 
Art. 1º. Fica determinada a realização de Correição Extraordinária Parcial na Comarca de Conselheiro Lafaiete no período de 21 a 25 de outubro de 2013, com a finalidade de fiscalizar os trabalhos afetos aos serviços notariais e de registro, para verificação de sua regularidade e conhecer de denúncias, reclamações ou sugestões apresentadas.
 
Art. 2º. Ficam delegados poderes aos Juízes Auxiliares da Corregedoria Drª Andréa Cristina de Miranda Costa, Dr. Roberto Oliveira Araújo Silva e Dr. Wagner Sana Duarte Morais, nos termos do art. 29, II, III e IV, da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, com as alterações posteriores, para a realização dos trabalhos de correição. 
 
Art. 3º. Ficam designados os servidores da Corregedoria-Geral de Justiça Arlette Otero Fernández Bornaki, Bardo Pereira Alves, Claudiciano dos Santos Pereira, Helder Alves Vespúcio Júnior, José Geraldo da Cunha e Kênia Cristina Fonseca, para auxiliar na realização dos trabalhos correicionais.
 
Art. 4º. Os magistrados, servidores judiciais, notários e registradores da Comarca de Conselheiro Lafaiete deverão prestar integral apoio aos Juízes Auxiliares e à equipe de técnicos da Corregedoria-Geral de Justiça.
 
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
Belo Horizonte, 9 de outubro de 2013.
 
(a) Desembargador LUIZ AUDEBERT DELAGE FILHO
Corregedor-Geral de Justiça


Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico – MG
 
 

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